Decreto 7.989/2021 "Convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de 2.021.”
por Secretaria de Administração
Decreto 7989/2021 "Convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de 2.021.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2.021, das 09h00 às 14h00, na Associação Comercial de Itaquaquecetuba, situada na Rua Carlos Barbosa da Silva nº 51, Centro, Município de Itaquaquecetuba – SP, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
Parágrafo único – O Conselho Municipal de Saúde coordenará a VII Conferência Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, observado no que se refere ao seu funcionamento, o disposto na Lei Municipal nº 1.459, de 11 de março de 1.994.
Art. 2º - A VII Conferência Municipal de Saúde, desenvolverá seus trabalhos tendo como tema central: “O enfrentamento do SUS na assistência à saúde diante da nova realidade em decorrência da Pandemia e do subfinanciamento”, com os seguintes eixos:
I – Saúde como Direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e
III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, em tempo de Pandemia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 13/10/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)