Decreto 7.971/2021 "Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, que estabeleceu as novas regras da fase de transição entre a fase vermelha e a fase laranja e permitiu o retorno gradual das atividades de acordo com o Plano São Pau

por

"Decreto Nº 7971, de 30 de Julho de 2021."Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, que estabeleceu as novas regras da fase de transição entre a fase vermelha e a fase laranja e permitiu o retorno gradual das atividades de acordo com o Plano São Paulo, e dá outras providências." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em que se definem os serviços e as atividades essenciais em tempos de pandemia por COVID-19; CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e alterações; as disposições do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo, a teor do Anexo III; CONSIDERANDO que, em 28 de julho de julho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo anunciou nova fase de transição para o Estado de São Paulo para o período de 01 a 16 de agosto de 2021 e de retomada segura para o período a partir de 17 de agosto de 2021, conforme consta do Plano São Paulo; CONSIDERANDO que, o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021; CONSIDERANDO que, o Município de Itaquaquecetuba tem autonomia para aumentar as restrições de atividades de acordo com a sua realidade local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2021; DECRETA: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizado o atendimento presencial de todas as atividades comerciais, entre os dias 01 e 16 de agosto de 2021, no horário das 06h às 24h, com acesso do público até às 23h e ingresso limitado a 80% da capacidade total de cada estabelecimento, sendo que a partir de 17 de agosto de 2021, o ingresso poderá ser de 100%. Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica permitido a realização de cerimônia e ou culto religioso, individual e coletivo, entre os dias 01 e 16 de agosto de 2021, no horário das 06h às 24h, com acesso do público até às 23h e ingresso limitado a 80% da capacidade total de cada local, sendo que a partir de 17 de agosto de 2021, o ingresso poderá ser de 100%.” Art. 3º. O §1º, do artigo 3º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...). §1º. Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos descritos nos incisos I a V do “caput” deste artigo, no período de 01 a 16 de agosto de 2021, das 06h e 24h, com acesso do público até às 23h e ingresso limitado a 80% da capacidade total, sendo que a partir de 17 de agosto de 2021, o ingresso do público poderá ser de 100% da capacidade total de cada estabelecimento. (...)” Art. 4º. O artigo 4º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único: “Art. 4º. As aulas e as atividades educacionais presenciais no âmbito da rede Municipal serão retomadas de acordo com o Plano de Retomada das Aulas e Atividades Educacionais Presenciais e híbridas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. O Plano de Retomada das Aulas e Atividades Educacionais Presenciais e híbridas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, que trata o “caput”” deste artigo, será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, até o dia 16 de agosto de 2021 e deverá considerar, dentre outros protocolos, a capacidade de acolhimento total de alunos de acordo com a sua realidade e o respeito a todos os protocolos de prevenção, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento mínimo de um metro entre os estudantes na sala de aula.” Art. 5º. O “caput” do artigo 5º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Na vigência das medidas de quarentena instituídas pelo Plano São Paulo, e enquanto não forem retomadas em sua totalidade as aulas e as atividades educacionais presenciais, será assegurado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, o fornecimento de alimentação a todos os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. (...).” Art. 6º. O artigo 6º e o seu parágrafo único do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Na rede Estadual e Privada de Educação, englobando o Ensino Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, o Ensino Técnico e o Ensino Superior, ficam permitidas as aulas presenciais e híbridas de acordo com as recomendações emanadas pelo Governo do Estado de São Paulo, acessíveis no site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ e de protocolos próprios, que deverá considerar, dentre outros requisitos, a capacidade de acolhimento total de alunos de acordo com a sua realidade e o respeito a todos os protocolos de prevenção, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento mínimo de um metro entre os estudantes na sala de aula.” Parágrafo único. Enquanto não for possível, em razão da quarentena instituída em razão da pandemia COVID-19, a retomada total das aulas e das atividades educacionais presenciais, todas as unidades educacionais deverão garantir as atividades educacionais e aulas remotas, por meio das tecnologias de informação, conforme os termos do Decreto Municipal nº 7.901, de 29 de janeiro de 2021.” Art. 7º. Fica revogado o artigo 9º do Decreto nº 7.960, de 08 de julho de 2021. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 30/07/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7971-2021-Novas-Regras-Transicao-COVID19-para-01-a-16.8-30-07-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 529.35 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 30 de Julho de 2021