Decreto 7.930/2021 "Estende a Vigência das Medidas Emergenciais Instituídas pelo Decreto n.º 7.925, de 12 de Março de 2021, e dá Providências Correlatas".

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"Estende a Vigência das Medidas Emergenciais Instituídas pelo Decreto n.º 7.925, de 12 de Março de 2021, e dá Providências Correlatas".- EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e: CONSIDERANDO as orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS); do Governo Federal (Portarias nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e 356, de 11 de março de 2020); bem como do Governo do Estado de São Paulo (Decretos Estaduais nºs 654.862, de 13 de março de 2020; e 64.864, de 16 de março de 2020, com suas posteriores atualizações), visando conter a pandemia do Coronavírus; e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 65.596, de 26 de março de 2021, estendeu para 11 de abril de 2021 a vigência das medidas impostas pela fase vermelha emergencial de que trata o Decreto Estadual n.º 65.563, de 11 de março de 2021 e o Decreto Municipal n.º 7.925, de 12 de março de 2021, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estendida a vigência das medidas impostas pela fase vermelha emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril de 2021, prorrogando-se os termos dos Decretos Municipais n.º 7.920, de 05 de março de 2021 e 7.925, de 12 de março de 2021, inclusive no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Parágrafo Único – Fica prorrogada a suspensão, pelo prazo previsto no caput deste artigo, dos prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos, com exceção dos expedientes licitatórios, a teor do artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.920, de 05 de março de 2021. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Decreto n°7930/2021 - Publicado em 30/03/2021.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 30 de Março de 2021