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Decreto 7.913/2021 - Cria a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Cria a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990,
Considerando a importância da otimização das receitas municipais, para que a Prefeitura atinja seus objetivos sociais;
Considerando a necessidade de se adequar as decisões judiciais dos tribunais superiores; e
Considerando a obrigação-dever da Administração Pública zelar pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais.
Art. 2º A Comissão Especial Permanente ora criada, será composta pelo Secretário Municipal da Receita, Secretário Municipal Adjunto da Receita, como membros natos, dois Fiscais Tributários, dois Fiscais de Posturas e um Procurador Municipal.
Parágrafo único. A Comissão Especial Permanente será presidida pelo Secretário Municipal Adjunto da Receita.
Art. 3º A Comissão Especial Permanente se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que um dos seus membros solicitar.
Art. 4º Na busca dos seus objetos a Comissão Especial poderá:
I – requisitar informações aos órgãos da administração municipal;
II – convidar integrantes da administração municipal a participar das suas reuniões, para que com suas expertises colaborarem com o incremento das receitas;
III – interagir com os entes Federativos, principalmente Prefeituras e o Distrito Federal, para troca de informações e experiências;
IV – propor a contratação de especialista para assessorar na elaboração de projetos específicos;
V – propor contratação de cursos visando a capacitação dos fiscais de tributos e posturas municipais; e
VI – por unanimidade propor alteração deste Decreto.
Art. 5º. Os atos da Comissão Especial Permanente serão encartados em Processo Administrativo próprio.
Parágrafo único. A Comissão Especial Permanente mensalmente emitirá relatório encaminhado ao Senhor Prefeito.
Art. 6º O Secretário Municipal da Receita indicará um servidor para secretariar os trabalhos da Comissão Especial Permanente.
Art. 7º Os membros da Comissão Especial Permanente, inclusive o seu Secretário, serão abrangidos pelo artigo 140, da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, exceto o Secretário Municipal da Receita que está impedido pelo artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Receita dará o apoio material e de pessoal para o perfeito funcionamento da Comissão Especial Permanente.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Decreto 7913/2021 - Publicado em 09/02/2021.
Decreto 7.913/2021 - Cria a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais, e dá outras providências.
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