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Decreto 7.913/2021 - Cria a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais, e dá outras providências.

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"Cria a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, Considerando a importância da otimização das receitas municipais, para que a Prefeitura atinja seus objetivos sociais; Considerando a necessidade de se adequar as decisões judiciais dos tribunais superiores; e Considerando a obrigação-dever da Administração Pública zelar pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37, da Constituição Federal, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada no âmbito da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba a Comissão Especial Permanente para revisar, atualizar e propor legislação sobre tributos e posturas municipais. Art. 2º A Comissão Especial Permanente ora criada, será composta pelo Secretário Municipal da Receita, Secretário Municipal Adjunto da Receita, como membros natos, dois Fiscais Tributários, dois Fiscais de Posturas e um Procurador Municipal. Parágrafo único. A Comissão Especial Permanente será presidida pelo Secretário Municipal Adjunto da Receita. Art. 3º A Comissão Especial Permanente se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que um dos seus membros solicitar. Art. 4º Na busca dos seus objetos a Comissão Especial poderá: I – requisitar informações aos órgãos da administração municipal; II – convidar integrantes da administração municipal a participar das suas reuniões, para que com suas expertises colaborarem com o incremento das receitas; III – interagir com os entes Federativos, principalmente Prefeituras e o Distrito Federal, para troca de informações e experiências; IV – propor a contratação de especialista para assessorar na elaboração de projetos específicos; V – propor contratação de cursos visando a capacitação dos fiscais de tributos e posturas municipais; e VI – por unanimidade propor alteração deste Decreto. Art. 5º. Os atos da Comissão Especial Permanente serão encartados em Processo Administrativo próprio. Parágrafo único. A Comissão Especial Permanente mensalmente emitirá relatório encaminhado ao Senhor Prefeito. Art. 6º O Secretário Municipal da Receita indicará um servidor para secretariar os trabalhos da Comissão Especial Permanente. Art. 7º Os membros da Comissão Especial Permanente, inclusive o seu Secretário, serão abrangidos pelo artigo 140, da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, exceto o Secretário Municipal da Receita que está impedido pelo artigo 39, § 4º, da Constituição Federal. Art. 8º A Secretaria Municipal da Receita dará o apoio material e de pessoal para o perfeito funcionamento da Comissão Especial Permanente. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Decreto 7913/2021 - Publicado em 09/02/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7913-2021-Comissao-especial-legislacao-tributaria-09-02-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 169.07 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Fevereiro de 2021