Decreto 7.912/2021 - Estende, no âmbito deste Município, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e dá outras disposições.
por Secretaria de Administração
"Estende, no âmbito deste Município, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e dá outras disposições." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e:
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em que se define os serviços e as atividades essenciais em tempos de pandemia por COVID-19.
CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo, a teor do Anexo III e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a ampliação do prazo de decretação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, até o dia 07 de março de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 65.502, de 05 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida, até 7 de março de 2021, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 7.806, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e suas posteriores alterações.
Art. 2º Fica mantido, até 7 de março de 2021, o horário de atendimento ao público externo das 09h às 13h no Paço Municipal e demais repartições públicas municipais, cujos serviços não sejam de natureza essencial, previsto no Decreto Municipal n º 7.880, de 01 de dezembro de 2020.
Art. 3º Poderá cada Secretário definir a organização e o escalonamento dos servidores lotados em sua Pasta durante o horário de expediente interno, das 08h às 17 horas, com intervalo intrajornada de 01 (uma) hora, caso seja necessário reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço público por meio do sistema de trabalho remoto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Decreto 7912/2021, publicado em 08/02/2021.
Decreto 7.912/2021 - Estende, no âmbito deste Município, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e dá outras disposições.
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