Decreto 7.910/2021 - Dispõe sobre atualização dos horários de funcionamento e do atendimento presencial em todos os setores de acordo com o anúncio do Governador do Estado de São Paulo em 05 de fevereiro de 2021.

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"Dispõe sobre atualização dos horários de funcionamento e do atendimento presencial em todos os setores de acordo com o anúncio do Governador do Estado de São Paulo em 05 de fevereiro de 2021." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a regulamentação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, em que se define os serviços e as atividades essenciais em tempos de pandemia por COVID-19. CONSIDERANDO a medida estadual de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o qual instituiu o Plano São Paulo e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que o Plano São Paulo, além de estabelecer o horário de funcionamento, também fixou regras para o atendimento presencial em vários setores da economia de acordo com as restrições impostas pelas suas respectivas fases (fase 1 - vermelha; fase 2 - laranja; fase 3 - amarela; fase 4 - verde; e fase 5 - azul); CONSIDERANDO que em entrevista coletiva na data de 05 de fevereiro de 2021, o Governador do Estado de São Paulo João Agripino Dória Júnior, anunciou a reclassificação do Plano São Paulo para enfrentamento da pandemia, em detrimento do Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que as novas alterações e restrições para abertura dos estabelecimentos comerciais e prestações de serviços, foram flexibilizadas para a fase laranja aos finais de semana, inclusive sábados, domingos e feriados das 06h00 até as 20h00, estabelecendo o horário de funcionamento e o atendimento presencial em vários setores da economia de acordo com as restrições impostas; e CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba deve observar e promover a atualização de sua legislação em conformidade com as diretrizes da legislação federal e estadual; D E C R E T A: Art. 1° Fica o Município de Itaquaquecetuba enquadrado nos termos do “PLANO DE SÃO PAULO, nos seguintes moldes: § 1º Na fase vermelha, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 20h00 às 06h00; § 2º Na fase Laranja, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 06h01 às 19h59. Art. 2º Deverão ser adotadas e respeitadas as normas e disposições constantes nas diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, disponível no sítio eletrônico https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Decreto 7910/2021. Publicado em 05/02/2021,
Nome do Arquivo: Decreto-7910-2021-Atualizacao-Estado-COVID 19-05-02-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Fevereiro de 2021