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Decreto 7.903/2021 - Dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

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"Dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das que lhe confere o art. 43, Inciso V e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e: Considerando que o Decreto Lei nº 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio"; e, Considerando que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 43, parágrafo único, ao Prefeito delegar, por decreto, aos Secretários Municipais funções administrativas que sejam de sua exclusiva competência; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, aos titulares das Secretarias Municipais do Município, para prática de ordenação de despesas nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários. §1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, cuja competência é privativa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, conforme previsto no inciso XV do artigo 26 da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002. §2º Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo: I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal; II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal. §3º As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito. §4º Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda. §5º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão. Art. 2º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho. Art. 3º - É da competência dos Secretários Municipais o ato de liquidar despesas nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. Exclui-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo a competência de controlar a liquidação da despesa, reservada ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, prevista no inciso V do artigo 26 da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Decreto 7903/2021 - Publicado em 01/02/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7903-2021-Ordenador-de-Despesa-2021-01-02-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 200.96 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 01 de Fevereiro de 2021