Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Decreto 7.903/2021 - Dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das que lhe confere o art. 43, Inciso V e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e:
Considerando que o Decreto Lei nº 200/67, recepcionado com status de lei complementar federal, define como ordenador de despesa "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio"; e,
Considerando que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 43, parágrafo único, ao Prefeito delegar, por decreto, aos Secretários Municipais funções administrativas que sejam de sua exclusiva competência;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada a competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, aos titulares das Secretarias Municipais do Município, para prática de ordenação de despesas nas respectivas áreas de atuação e nos limites dos créditos orçamentários.
§1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no caput, a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, cuja competência é privativa do titular da Secretaria Municipal de Finanças, conforme previsto no inciso XV do artigo 26 da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
§2º Excluem-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.
§3º As competências delegadas neste Decreto poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.
§4º Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
§5º O ordenador de despesas responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
Art. 2º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Nenhuma despesa referente a compras ou serviços poderá ser realizada sem o prévio empenho.
Art. 3º - É da competência dos Secretários Municipais o ato de liquidar despesas nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. Exclui-se da delegação estabelecida no caput do presente artigo a competência de controlar a liquidação da despesa, reservada ao titular da Secretaria Municipal de Finanças, prevista no inciso V do artigo 26 da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Decreto 7903/2021 - Publicado em 01/02/2021.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)