"Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta e Autarquia Municipal no ano de 2.021, divulgando os feriados e estabelecendo os dias em que o ponto será facultativo." - Decreto 7902/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, no uso das que lhe confere o art. 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e:
D E C R E T A:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nos seguintes dias do ano de 2021:
I – 01º de janeiro (sexta-feira - Confraternização Universal), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
II – 02 de abril (sexta-feira da Paixão), de acordo com o artigo 157, I, da Lei Orgânica do Município;
III – 21 de abril (quarta-feira – Tiradentes), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
IV – 01 de maio (sábado – Dia Mundial do Trabalho), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
V – 03 de junho (quinta-feira – Corpus Christi), de acordo com o artigo 157, II, da Lei Orgânica do Município;
VI – 09 de julho (sexta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo), de acordo com a Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
VII – 07 de setembro (terça-feira – Independência do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
VIII – 08 de setembro (quarta-feira – Fundação da Cidade), de acordo com o artigo 157, III, da Lei Orgânica do Município;
IX – 12 de outubro (terça-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), de acordo com a Lei Federal nº 6.902, de 30 de julho de 1980;
X – 02 de novembro (terça-feira – Finados), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XI – 15 de novembro (segunda-feira – Proclamação da República), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores;
XII - 20 de novembro (sábado – Dia da Consciência Negra), de acordo com o artigo 157, IV, da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 48/2014;
XIII - 25 de dezembro (sábado – Natal), de acordo com a Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 e alterações posteriores.
Art. 2º Será facultativo o ponto na Administração Pública Municipal e Autarquia Municipal, nos seguintes dias do ano de 2021:
I – 01º de abril (quinta-feira, Lava-pés, que antecede à sexta-feira da Paixão);
II – 04 de junho (sexta-feira subsequente ao feriado municipal de Corpus Christi);
III – 06 de setembro (segunda-feira antecedente ao feriado federal do Dia da Independência);
IV – 11 de outubro (segunda-feira antecedente ao feriado nacional do Dia de Nossa Senhora da Aparecida);
V – 28 de outubro (quinta-feira, data da emancipação Político-Administrativa do Município de Itaquaquecetuba), de acordo com o artigo 157, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município;
VI – 29 de outubro (sexta-feira subsequente à data da emancipação Político-Administrativa do Município);
VII – 01º de novembro (segunda-feira antecedente o feriado nacional de Finados).
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se ao serviço administrativo da Administração Pública Municipal e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba, excetuando-se os das Secretarias Municipais, Coordenadorias, Departamentos, Diretorias, Sessões e Setores, cujo funcionamento não pode sofrer interrupção.
Art. 4º Excepcionalmente, não será decretado como facultativo o ponto nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro (Carnaval e quarta-feira de Cinzas), nos quais costumeiramente há suspensão do expediente, diante do cenário de agravamento dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Assuntos relacionados: Ponto facultativo, feriados municipais - Publicado em 01/02/2021.
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Decreto-7902-2021-Feriados-e-Pontos-Facultativos-2021-01-02-2021.pdf |
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 01 de Fevereiro de 2021 |