Decreto 7.900/2021 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

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"Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª (primeira) parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba - SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 03 de abril de 1990, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2021, o pagamento da 1ª (primeira) parcela da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, regulamentado pelo Decreto 7.490, de 15 de agosto de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário. Decreto 7900/2021 - Publicado em 26/01/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7900-2021-Prorrogacao-primeira-parcela-COSIP-26-01-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 26 de Janeiro de 2021