Decreto 7.898/2021 - Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, a Guarda Civil Municipal Ambiental, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, a Guarda Civil Municipal Ambiental, e dá outras providências." - Decreto 7898/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUCETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e:
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações;
CONSIDERANDO a importância da preservação e a recuperação das áreas de Proteção Ambiental do Município de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO, ainda, que a Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba envidará todos os esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim, o desfazimento de ocupações irregulares;
CONSIDERANDO, finalmente, as atribuições da Guarda Civil Municipal previstas nos incisos VII e XII, do art. 5º, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, a Guarda Civil Municipal Ambiental, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal Ambiental terá, para a consecução de suas finalidades, as seguintes atribuições:
I – proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais, afetas ao Município de Itaquaquecetuba, usando prevenir e reprimir ações predatórias.
II – efetuar ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa, desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente, especialmente nas áreas de proteção permanente – APPs;
III – proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil; e
IV – outras atribuições específicas na área ambiental, em função de convênios a serem aprovados pela Secretaria de Governo Municipal.
Art. 3º A SEMSU proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Guarda Civil Municipal Ambiental, ora criada.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente buscar e disponibilizar os recursos materiais e instalações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Guarda Civil Municipal Ambiental.
§ 2º A Guarda Civil Municipal Ambiental utilizará uniforme camuflado, com a atual identificação da Guarda Civil Municipal e, suplementarmente, identificação específica com aplicação “Guarda Ambiental”, passando essas normas a integrar o regulamento de uniformes da Guarda Civil Municipal.
§ 3º Os elementos previstos no § 2º, deste artigo aplicar-se-ão aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Guarda Civil Municipal Ambiental.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 20/01/2021.
Decreto 7.898/2021 - Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SEMSU, a Guarda Civil Municipal Ambiental, e dá outras providências.
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