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Decreto 7.897/2021 - Dispõe sobre a intervenção nas unidades de saúde geridas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” em Itaquaquecetuba, requisita bens e serviços na forma que especifica e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a intervenção nas unidades de saúde geridas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” em Itaquaquecetuba, requisita bens e serviços na forma que especifica e dá outras providências.” – Decreto 7897/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUCETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, e: CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na descentralização dos serviços públicos de saúde instituídos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, para atendimento médico-hospitalar à população em geral; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, os serviços públicos de atendimento em saúde à população; CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental de todos, garantido pela Constituição Federal, e dever do Poder Público, competindo ao Município garantir esse direito mediante o acesso universal e igualitário às ações, programas e serviços atinentes, em todos os níveis, bem como atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação da saúde; CONSIDERANDO que as unidades de saúde geridas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” em Itaquaquecetuba são indispensáveis e essenciais ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, sendo que esse atendimento deve ser feito sempre de forma a garantir a valorização da saúde e da vida das pessoas, sem nenhum tipo de interrupção, suspensão ou descontinuidade; CONSIDERANDO as diversas irregularidades já anotadas pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba nas prestações de contas apresentadas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui”, que geraram, inclusive, glosas e dever de restituição de valores ao erário; CONSIDERANDO o Ofício subscrito por todos os médicos plantonistas, apresentado ao Secretário de Saúde, anunciando que iriam paralisar os atendimentos por conta da inexistência de contrato e de pagamento por parte da “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” desde o final de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que houve a prisão temporária da Diretoria da “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” por irregularidades, com suspeitas de superfaturamento nos contratos de gestão firmados com diversos Entes Públicos; CONSIDERANDO que a medida de intervenção já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão competente para o acompanhamento e a avaliação dos serviços de saúde prestados no Município; CONSIDERANDO que as duas unidades de saúde geridas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” em Itaquaquecetuba estão vinculadas aos atendimentos de urgência e de emergência, da Atenção Básica, incluindo o enfrentamento do COVID-19; CONSIDERANDO que o quadro de má-gestão e de irregularidades põe em risco a continuidade dos serviços, com prejuízos à saúde pública e à vida da população que depende dos atendimentos de saúde nas unidades gerenciadas pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” em Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO que a situação atual é ainda agravada pela pandemia provocada pelo Covid-19, cujos números de contaminação, de internação e de morte estão em crescente; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que garante o direito à vida e à saúde a todos as pessoas, sendo obrigação da Administração assegurar a sua efetivação, e também as disposições do art. 7º, inciso II, e art. 15, inciso XIII, ambos da Lei Federal nº 8.080/1990; CONSIDERANDO, finalmente, que a necessidade de atuação do Poder Público é iminente e inafastável, sem espaço para discricionariedade qualquer, posto que eventual inércia resultaria em prejuízos irreparáveis à vida e à saúde da população que depende dos atendimentos de saúde prestados; D E C R E T A: Art. 1º Fica decretada a intervenção na “Santa Casa de Misericórdia de Birigui”, inscrita no CNPJ sob o nº 45.383.106/0001-50, nas duas unidades de saúde por ela geridas, com endereços na Rua João Batista Pedroso, nº 452, Res. Flamboyant, no município de Itaquaquecetuba/SP e na Rua Cônego Matheus Deriske, S/N, Vila Zezuina, no município de Itaquaquecetuba/SP, mediante requisição administrativa de bens e de serviços, com ocupação temporária do imóvel e utilização dos bens móveis e equipamentos ali constantes, utensílios, telefones, computadores e quaisquer outros bens ou benfeitorias necessários ao pleno funcionamento do hospital ali instalado. Art. 2º A intervenção vigorará a partir de 18 de janeiro de 2021, com vigência inicial por um período de um ano, até 18 de janeiro de 2022, podendo, entretanto, cessar antecipadamente ou ainda ser prorrogada por períodos sucessivos, de acordo com a necessidade e o interesse públicos de garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços. Art. 3º A intervenção do Poder Público Municipal terá como finalidade garantir a prestação dos serviços de saúde de forma ininterrupta e adequada, bem como restituir a eficiência desejável na prestação dos demais serviços hospitalares, visando a verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para o reestabelecimento pleno e hígido do funcionamento da unidade de saúde. Art. 4º Fica nomeado como Interventor o Sr. Humberto Yutaka Nakamura, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.902.167-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 279.729.968-06, servidor público municipal lotado junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor a prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, dentre os quais: I - requisitar serviços de repartições públicas municipais e os solicitar a repartições de outras esferas de governo quando indispensáveis para o cumprimento de sua missão; II - gerir os recursos recebidos pela “Santa Casa de Misericórdia de Birigui” na sua atuação em Itaquaquecetuba, podendo, para tanto, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas específicas para atendimento da intervenção; III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar contratos e fornecedores e toda a administração de pessoal necessários ao bom andamento dos serviços de saúde; IV - providenciar o inventário dos bens e equipamentos de saúde alocados no hospital, além dos respectivos laudos da situação contábil, administrativa, financeira e jurídica do hospital no momento inicial da intervenção; V - uma vez sanadas as irregularidades, sendo desnecessária a continuidade da intervenção, adotar as medidas cabíveis para a cessação da requisição, inclusive com a eleição de nova diretoria, caso seja preciso. § 1º As atribuições do Interventor poderão ser delegadas a auxiliares e prepostos. § 2º Os atos de intervenção serão formalizados por Portarias numeradas e sequenciais, devidamente publicadas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. – Publicado em 18/01/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7897-2021-Intervencao-O-S-Santa-Casa-de-Birigui-18-01-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 342.94 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 18 de Janeiro de 2021