Decreto 7.896/2021 - Institui Comissão de Acompanhamento e Renegociação de contratos de locação de imóveis e dá outras providências.

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"Institui Comissão de Acompanhamento e Renegociação de contratos de locação de imóveis e dá outras providências." Decreto 7896/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, CONSIDERANDO a grave situação fiscal e financeira constatada nos primeiros dias deste ano; CONSIDERANDO a perspectiva de manutenção de tal situação em razão da crise causada pela pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias; CONSIDERANDO a percepção de que há uma quantidade excessiva de imóveis locados para o Município, com valores aparentemente acima do vigente no mercado; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Renegociação de Contratos de Locação de Imóveis para o Município. § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo será composta por um membro das Secretarias de Governo, Assuntos Jurídicos, Finanças e de Administração. § 2º O objetivo da Comissão é definir a necessidade de manutenção dos contratos de locação e, existindo, renegociar seus valores. Art. 2º A renegociação de que trata o §2º, do artigo 1º, deverá promover a redução mínima de 15% (quinze por cento) no valor total dos contratos, mediante renegociação bilateral, observado o disposto no artigo 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º Ficam suspensos, por noventa dias ou, justificadamente, até que tenha ocorrida a renegociação de que trata o § 2º, do artigo 1º, todos os pagamentos decorrentes de contratos de locação de imóveis. § 1º A Comissão poderá solicitar aos órgãos municipais a relação de contratos que se enquadrem no artigo 1º, as informações necessárias ao exercício de suas atividades, bem como subsídios aos membros da Comissão constituída pelo Decreto nº 7.309, de 30 de dezembro de 2015. § 2º Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, a Comissão deverá apresentar relatório contendo a descrição individualizada dos contratos analisados, inclusive com os valores das reduções alcançadas, a fim de que tais aditamentos sejam formalizados pelo órgão municipal competente, bem como conter a relação dos imóveis cujos contratos poderão ser objeto de rescisão. § 3º Nos casos em que a revisão contratual não alcance a meta da redução prevista no artigo 2º ou para os imóveis cujos contratos poderão ser objeto de rescisão, os órgãos municipais competentes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca da eventual continuidade da contratação e manutenção de suas cláusulas ou, se for o caso, apresentar medida alternativa para fins de viabilizar a redução desta espécie de despesa. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. - Publicado em 15/01/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7896-21-Institui-Comissao-Renegociacao-alugueis-15-01-2021.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 15 de Janeiro de 2021