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Decreto 7.895/2021 - Institui, no âmbito deste Município, o Centro de Contingência do COVID-19, a Comissão de Monitoramento do COVID-19 e dá outras disposições.

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"Institui, no âmbito deste Município, o Centro de Contingência do COVID-19, a Comissão de Monitoramento do COVID-19 e dá outras disposições." - Decreto 7895/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, Considerando o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Centro de Contingência do COVID-19, com a atribuição de assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia de que trata este decreto, observada a seguinte composição: I – Prefeito do Município, como Coordenador Geral; II - Secretário Municipal da Saúde, como Membro; III - Secretário Municipal da Educação, como Membro; IV - Secretário Municipal de Governo, como Membro; V – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como Membro; VI – Presidente do Fundo Social, como Membro. Parágrafo único. O Centro de Contingência do COVID-19 contará em sua composição com membros suplentes indicados pelo Titular correspondente. Art. 2º O Centro de Contingência do COVID-19 terá como atribuições: I - submeter ao Prefeito Municipal, quando caracterizada a competência privativa deste, propostas de decreto tendo por objeto a pandemia do COVID-19, bem como determinar aos Secretários Municipais a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos; II - convidar para participar de suas reuniões agentes públicos e demais pessoas que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado; Parágrafo único. O Centro de Contingência do COVID-19 funcionará, em caráter permanente, no Paço Municipal, e terá suporte administrativo da Secretaria de Governo; Art. 3º Fica criada a Comissão de Monitoramento do COVID-19, subordinada ao Centro de Contingência do COVID-19, e terá por atribuição monitorar, em tempo real, a evolução e a repercussão dos efeitos decorrentes do COVID-19 na área da saúde e atenção básica além de sugerir, no âmbito de sua atuação, estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde no enfrentamento da COVID-19. § 1º A Comissão de Monitoramento do COVID-19 será composta 05 (cinco) servidores pertencentes ao quadro de efetivos, conforme abaixo: I – 01 (um) servidor da Divisão de Vigilância Sanitária; II – 01 (um) servidor da Divisão de Vigilância Epidemiológica; III – 01 (um) Médico; IV – 01 (um) Enfermeiro; V – 01 (um) Jornalista. § 2º Os servidores que compõem a Comissão de Monitoramento do COVID-19 serão nomeados mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. Art. 4º São atribuições da Comissão de Monitoramento do COVID-19: I - monitorar em tempo real os casos notificados e confirmados da doença, atuando como uma sala de situação; II - divulgar ações educativas quanto à prevenção ao Coronavírus, quanto aos sinais e sintomas; III - divulgar os serviços ofertados à população por entes públicos ou privados; IV - monitorar a execução do Plano de Enfrentamento e Contingência para a COVID-19 para que seja implantado por todos os entes envolvidos; V - municiar as redes pública e privada de informações atualizadas quanto à epidemia global do Novo Coronavírus, bem como a respeito de novas tecnologias para o seu enfrentamento; VI – realizar pesquisa junto às redes pública e privada de atendimento hospitalar e aos órgãos públicos, acerca da evolução dos casos de COVID-19 no âmbito do Município e da Região que integra no Plano São Paulo; VII – atuar como facilitador nas ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para COVID-19; VIII – promover através de material de divulgação a cultura da prevenção, propiciando um ambiente saudável de mudança de hábitos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 7º do Decreto nº 7.806, de 23 de março de 2020. - Assuntos relacionados Covid19, Covid 19. Publicado em 15/01/2021.
Nome do Arquivo: Decreto-7895-2021-Comissao-Contingencia-e-Monitoramento-COVID-15-01-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 265.2 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 15 de Janeiro de 2021