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Decreto 7.895/2021 - Institui, no âmbito deste Município, o Centro de Contingência do COVID-19, a Comissão de Monitoramento do COVID-19 e dá outras disposições.
por Secretaria de Administração
"Institui, no âmbito deste Município, o Centro de Contingência do COVID-19, a Comissão de Monitoramento do COVID-19 e dá outras disposições." - Decreto 7895/2021 - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
Considerando o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Contingência do COVID-19, com a atribuição de assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza administrativa relacionados à pandemia de que trata este decreto, observada a seguinte composição:
I – Prefeito do Município, como Coordenador Geral;
II - Secretário Municipal da Saúde, como Membro;
III - Secretário Municipal da Educação, como Membro;
IV - Secretário Municipal de Governo, como Membro;
V – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, como Membro;
VI – Presidente do Fundo Social, como Membro.
Parágrafo único. O Centro de Contingência do COVID-19 contará em sua composição com membros suplentes indicados pelo Titular correspondente.
Art. 2º O Centro de Contingência do COVID-19 terá como atribuições:
I - submeter ao Prefeito Municipal, quando caracterizada a competência privativa deste, propostas de decreto tendo por objeto a pandemia do COVID-19, bem como determinar aos Secretários Municipais a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos;
II - convidar para participar de suas reuniões agentes públicos e demais pessoas que, por seu conhecimento, possam contribuir para a consecução do objeto do colegiado;
Parágrafo único. O Centro de Contingência do COVID-19 funcionará, em caráter permanente, no Paço Municipal, e terá suporte administrativo da Secretaria de Governo;
Art. 3º Fica criada a Comissão de Monitoramento do COVID-19, subordinada ao Centro de Contingência do COVID-19, e terá por atribuição monitorar, em tempo real, a evolução e a repercussão dos efeitos decorrentes do COVID-19 na área da saúde e atenção básica além de sugerir, no âmbito de sua atuação, estratégias que visem a integração de ações de prevenção, atenção e de vigilância à saúde no enfrentamento da COVID-19.
§ 1º A Comissão de Monitoramento do COVID-19 será composta 05 (cinco) servidores pertencentes ao quadro de efetivos, conforme abaixo:
I – 01 (um) servidor da Divisão de Vigilância Sanitária;
II – 01 (um) servidor da Divisão de Vigilância Epidemiológica;
III – 01 (um) Médico;
IV – 01 (um) Enfermeiro;
V – 01 (um) Jornalista.
§ 2º Os servidores que compõem a Comissão de Monitoramento do COVID-19 serão nomeados mediante Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Monitoramento do COVID-19:
I - monitorar em tempo real os casos notificados e confirmados da doença, atuando como uma sala de situação;
II - divulgar ações educativas quanto à prevenção ao Coronavírus, quanto aos sinais e sintomas;
III - divulgar os serviços ofertados à população por entes públicos ou privados;
IV - monitorar a execução do Plano de Enfrentamento e Contingência para a COVID-19 para que seja implantado por todos os entes envolvidos;
V - municiar as redes pública e privada de informações atualizadas quanto à epidemia global do Novo Coronavírus, bem como a respeito de novas tecnologias para o seu enfrentamento;
VI – realizar pesquisa junto às redes pública e privada de atendimento hospitalar e aos órgãos públicos, acerca da evolução dos casos de COVID-19 no âmbito do Município e da Região que integra no Plano São Paulo;
VII – atuar como facilitador nas ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para COVID-19;
VIII – promover através de material de divulgação a cultura da prevenção, propiciando um ambiente saudável de mudança de hábitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 7º do Decreto nº 7.806, de 23 de março de 2020. - Assuntos relacionados Covid19, Covid 19. Publicado em 15/01/2021.
Decreto 7.895/2021 - Institui, no âmbito deste Município, o Centro de Contingência do COVID-19, a Comissão de Monitoramento do COVID-19 e dá outras disposições.
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