Decreto 7.893/2021 - Estende, no âmbito deste Município, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e dá outras disposições.

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“Estende, no âmbito deste Município, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e dá outras disposições." - Decreto 7893/2021, publicado em 04/01/2021. - Fica estendida, até 7 de fevereiro de 2021, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 7.806, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e suas posteriores alterações. Art. 2º - Fica mantido, até 7 de fevereiro de 2021, o horário de atendimento ao público externo das 09h às 13h no Paço Municipal e demais repartições públicas municipais, cujos serviços não sejam de natureza essencial, previsto no Decreto n º 7.880, de 01 de dezembro de 2020. Art. 3º - Poderá cada Secretário definir a organização e o escalonamento dos servidores lotados em sua Pasta durante o horário de expediente interno, das 08h às 17 horas, com intervalo intrajornada de 01 (uma) hora, caso seja necessário reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço público por meio do sistema de trabalho remoto. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor em 05 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário. - Assuntos relacionados Covid-19, covid 19, Covid19.
Nome do Arquivo: Decreto-7893-2021-04-01-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 242.15 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 04 de Janeiro de 2021