Decreto 7.883/2020 - Atualiza os valores expressos em Reais do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U. para o exercício de 2021.
por Secretaria de Administração
"Atualiza os valores expressos em Reais do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U. para o exercício de 2021." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e, considerando o processo administrativo nº. 15.349/2020
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados em 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) o valor expresso em Reais do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 52, de 22 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 01 de novembro de 2006.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, até o mês de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Decreto 7883/2020, publicado em 11/12/2020. - Processo administrativo nº. 15349/2020.
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