"Decreto 7.882/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 15.956/2020. - Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado no Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP." - MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e considerando o procedimento administrativo nº 15956/2020.
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área total de 1.980,48m2, descritas e caracterizadas , necessárias a implantação de estações elevatórias de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário da Região Metropolitana, áreas essas que constam pertencer aos proprietários: (Paulo Falleiros do Nascimento e Outro, sendo compromissário Durval Jesulino de Araújo), Paulo Falleiros do Nascimento e Outro, sendo compromissário Sebastião Mendes Gonçalves), (CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA (DEVEDOR FIDUCIANTE), sendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como Credor Ficuciário, (FORTES AMARAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, sendo compromissária Rosa Maria Camargo) e Henrique de Souza Câmara e Rafaela de Souza Câmara e Outra, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências nºs MEP_0354_003_2014, MEP_0354_004_2014 e MEP_0354_006_2014 e respectivos memoriais descritivos, contidos nos cadastros Sabesp nº 1727/294, 1727/295, 1727/296, 1727/297 e 1727/298 in verbis:
Propriedade: 1727/294
(desapropriação) Área: (B-C-D-E-B) = 564,00 m²
Parte de um terreno denominado Chácara-54C localizado na Rua dos Prazeres, Bairro Parque Novo Horizonte, Município de Itaquaquecetuba, representado no desenho Sabesp MEP_ 0354_003_2014-R2, pertencente a inscrição 111 do 10 CRI de Mogi das Cruzes, que se inicia no ponto designado “B”, distante 8,00m do ponto “A” titulado, segue em linha reta com um azimute de 130 10’ 21” numa distância de 8,00m (tit.) até o ponto “C”, confrontando com a Rua dos Prazeres, deste deflete à direita com um azimute de 1010 41’ 29” e segue em linha reta numa distância de 69,50m (tit.) até o ponto “D”, confrontando com a Chácara-54D, deste deflete à direita em curva com um azimute de 1640 26’ 10” numa distância de 9,00m(tit.) até o ponto “E”, confrontando com o Ribeirão Mandy, deste deflete a direita com um azimute de 2810 07’ 44” e segue em linha reta numa distância de 71,00m (tit.) até o ponto “B”, início desta descrição, confrontando com o remanescente da Chácara-54C, fechando o perímetro e encerrando a área de 564,00m2.
Propriedade: 1727/295
(desapropriação) Área: (B-C-D-E-B) = 564,00 m²
Parte de um terreno denominado Chácara-54C localizado na Rua dos Prazeres, Bairro Parque Novo Horizonte, Município de Itaquaquecetuba, representado no desenho Sabesp MEP_ 0354_003_2014-R2, pertencente à inscrição n0 111 do 10 CRI de Mogi das Cruzes, que se inicia no ponto designado “A”, localizado na divisa com o Lote-54B, daí segue em linha reta com um azimute de 110 15’ 04” numa distância de 8,16m (tit.) até o ponto “B, confrontando com a Rua dos Prazeres, deste deflete à direita com um azimute de 1010 07’ 44” e segue em linha reta numa distância de 71,00m (tit.) até o ponto “E”, confrontando com o remanescente do Lote-54C, deste deflete à direita com um azimute de 201028’37” e segue em curva numa distância de 9,18m(tit.) até o ponto “F”, confrontando com o Ribeirão Mandy, deste deflete à direita com um azimute de 2810 50’24” e segue em linha reta por 69,00m (tit.) até o ponto “A”, início desta descrição, confrontando com a Chácara-54B, fechando o perímetro e encerrando a área de 564,00m2.
Propriedade: 1727/296
(desapropriação)Área: (A-B-C-D-A) = 252,48 m²
Parte de um terreno denominado área “C” localizado na Rua Nove de Julho, Bairro Aracaré, Município de Itaquaquecetuba, representado no desenho Sabesp MEP_ 0354_004_2014-R2, pertencente a matrícula 157 do 1 CRI de Itaquaquecetuba, que assim se se descreve: Inicia-se no ponto designado “A”, localizado a 15,00m da área institucional, daí segue com um azimute de 176000’38” numa distância de 12,00m até o ponto “B, confrontando com a Rua Primeiro de Maio, deste deflete à direita com um azimute de 2660 10’46” e segue em linha reta numa distância de 20,77m até o ponto “C”, deste deflete à direita com um azimute de 3520 38’10” e segue em linha reta numa distância de 11,93m até o ponto “D”, deste deflete à direita com um azimute de 85055’52” e segue em linha numa distância de 21,47m reta até o ponto “A”, início desta descrição, confrontando desde o ponto “B” até o ponto “A” com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando a área de 252,48m2.
Propriedade: 1727/297
(desapropriação) Área: (A-B-E-F-A) = 300,00 m²
Terreno situado na Rua Ágata, denominado Lote-3 da Quadra-2, bairro Jardim Nicea, Município de Itaquaquecetuba, representado no desenho Sabesp MEP_ 0354_006_2014-R2, pertencente a matrícula 20.967 do 1 CRI de Poá, que se inicia no ponto designado “A” , localizado na divisa do Lote-2 da Quadra-2, daí segue em linha reta com um azimute de 2370 34’ 10” numa distância de 10,00m (tit.) até o ponto “B, confrontando com a Rua Ágata, deste deflete a direita com um azimute de 3270 30’26” e segue em linha reta numa distância de 30,00m (tit.) até o ponto “E”, confrontando com o Lote-4 da Quadra-2, deste deflete a direita com um azimute de 570 34’ 10” e segue em linha reta numa distância de 10,00m (tit.) até o ponto “F”, confrontando com a Viela I, deste deflete a direita com um azimute de 1470 030’ 02” e segue em linha reta numa distância de 30,00m (tit.) até o ponto “A”, início desta descrição, confrontando com o Lote-2 da Quadra-2, fechando o perímetro e encerrando a área de 300,00m2.
Propriedade: 1727/298
(desapropriação) Área: (B-C-D-E-B) = 300,00 m²
Terreno situado na Rua Ágata constituído pelo Lote-4 da Quadra-2, bairro Jardim Nicea, Município de Itaquaquecetuba, representado no desenho Sabesp MEP_ 0354_006_2014-R2, identificado pela matrícula 18.426 do 1º CRI de Itaquaquecetuba, que se inicia no ponto designado “B”, localizado na divisa do Lote-3 da Quadra-2, daí segue em linha reta numa distância de 10,00m (tit.) até o ponto “C, confrontando com a Rua Ágata, deste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00m (tit.) até o ponto “D”, confrontando com o Lote-5 da Quadra-2, deste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,00m (tit.) até o ponto “E”, confrontando com a Viela I, deste deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00m (tit.) até o ponto “B”, início desta descrição, confrontando com Lote-3 da Quadra-2, fechando o perímetro e encerrando a área de 300,00m2.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Decreto 7882/2020, publicado em 09/12/2020.
Nome do Arquivo:
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Decreto-7882-2020-Bairro-Nicea-Novo-Horizonte-15956-2020-09-12-2020.pdf |
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 09 de Dezembro de 2020 |