Decreto 7.881/2020 - Atualiza os valores expressos em Reais referentes aos Créditos Tributários, Fiscais e Preços Públicos de competência do Município.
por Secretaria de Administração
"Atualiza os valores expressos em Reais referentes aos Créditos Tributários, Fiscais e Preços Públicos de competência do Município." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1990 e, considerando o processo administrativo nº 15.350/2020 (15350/2020)
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados em 3,92% (três vírgula noventa
e dois por cento) os valores referentes aos créditos de natureza tributária, fiscal e preços
públicos, a partir de 01 de janeiro de 2021, de acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº
52, de 22 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 01 de
novembro de 2006.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste
artigo se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, até o
mês de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas para a execução deste Decreto
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. - Decreto 7881/2020, publicado em 08/12/2020.
Decreto 7.881/2020 - Atualiza os valores expressos em Reais referentes aos Créditos Tributários, Fiscais e Preços Públicos de competência do Município.
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