Decreto 7.878/2020 - Dispõe sobre abertura de Crédito Extraordinário.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre abertura de Crédito Extraordinário" - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, e no artigo 131, ambos da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964:
Considerando o estado pandêmico vivenciado mundialmente em decorrência do coronavírus (COVID-19);
Considerando os termos da Portaria nº. 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
Considerando o Decreto Legislativo Federal nº. 06, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública nacional;
Considerando o Decreto Estadual nº. 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, e o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta a quarenta no Estado no contexto da pandemia;
Considerando o Decreto Legislativo Estadual nº. 2.495, de 31 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública nos municípios paulistas que o tenham requerido em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus;
Considerando o Decreto Municipal nº. 7.806, de 23 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Itaquaquecetuba e, nos moldes dos atos normativos estaduais, determina a quarentena;
Considerando que o Estado de São Paulo reconheceu a calamidade pública no território deste município;
Considerando a notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e os problemas sociais e econômicos dele decorrentes (desemprego, diminuição de renda, paralisação de serviços, fechamento de estabelecimentos empresariais, fome etc);
Considerando a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº. 6 de 20 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças-Divisão de Contabilidade, um Crédito Extraordinário ao orçamento fiscal do município, no valor de R$ 2.319.064,06 (Dois milhões, trezentos e dezenove mil, sessenta e quatro reais e seis centavos), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, na forma do anexo único, para a execução dos recursos transferidos nos preceitos da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Decreto 7878/2020, publicado em 05/12/2020.
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