Decreto 7.876/2020 - Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde para o exercício de 2019 a 2021.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde para o exercício de 2019 a 2021." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1.990, e considerando o processo administrativo nº 11.208/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a alínea ‘d’, do inciso III, e alíneas ‘b’, ‘g’ e ‘i’, do inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 7.706, de 29 de maio de 2019, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
(...)
III - DOS TRABALHADORES DO SUS:
(...)
d) Representante dos Trabalhadores da Área do Serviço Público Estadual:
Titular: Kátia Aparecida dos Santos
Suplente: Andrea dos Santos
IV – DOS USÚARIOS:
(...)
b) Representantes das Associações de Moradores de Bairros:
Associação de Amigos do Bairro Sítio São José
Titular: Valdeci Ribeiro da Silva
Suplente: Alzira Maria de Jesus
(...)
g) Representante de Entidade de Defesa dos Direitos da Mulher:
Projeto Servir
Titular: Fábio Salvador Silva Filho
Suplente: Alexandre Feijó da Silva
(...)
i) Representante dos Movimentos Sociais:
Instituto Beneficente Realizando Sonhos
Titular: Celia Helena Moreira do Nascimento
Suplente: Heitor do Nascimento Soares
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Processo administrativo nº 11208/2019. - Decreto 7876/2020, publicado em 09/12/2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)