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Decreto 7.872/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 10.818/2020.

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"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado no Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP." - MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e considerando o procedimento administrativo nº 10818/2020. D E C R E T A Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 466,22 m² (Cem metros quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos C.T. A4-1 Montante, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser da Suzanil Produtos Químicos Limitada, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA 254/20-R01 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/415, a saber: Cadastro nº 1727/415 – Suzanil Produtos Químicos Limitada Área: 466,22m² - Planta nº. TGA 254/20. Área: ( A – B – C – D – E – F – G – H – A ) = 466,22m² Uma faixa de terras situada na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque antiga Estrada do Perobal, no Bairro do Perobal, Munícipio de Itaquaquecetuba, pertencente a matricula 37.797 do CRI de Poá – SP, representada no desenho Sabesp TGA 254/20 que assim se descreve: Tendo início no ponto aqui designado “A’; localizado na linha titulada entre os marcos M-4 e M-45, distante 114,72m do ponto M-4, daí segue com rumo de 42°12’50”NE e distância de 17,13m até o ponto designado “B”, confrontando do ponto A até o ponto B com Hirosuke Nakaharada; daí segue com rumo de 62°43’13”NE e distância de 24,89m até o ponto aqui designado “C”, daí segue com rumo de 51°24’48”SE e distância de 57,51m até o ponto aqui designado “D”; daí segue com rumo de 18°48’39”SW e distância de 11,13 m até o ponto aqui designado “E”, do ponto B até o ponto E confronta com área da mesma propriedade; daí segue pela linha titulada entre os marcos S e R, com rumo de 40°30’SW e distância de 10,82m até ponto aqui designado “F”, confrontando do ponto E até o ponto F com remanescente da segunda gleba do quinhão 01, de propriedade de Raul Ferreira Teixeira; daí segue com rumo de 18°48’38”NE e distância de 18,37m até o ponto aqui designado “G”; daí segue com rumo de 51°24’48”NW e distância de 49,92m até o ponto aqui designado “H”; daí segue com rumo de 62°43’13”SW distância 39,24m até o ponto “A”, confrontando do ponto F até o ponto A com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 466,22m². Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. - Decreto 7872/2020. Publicado em 11/11/2020. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. -
Nome do Arquivo: Decreto-7872-2020-BAIRRO-PEROBAL-D.U.P-C.T. A4-1-cad. 1727.415-11-11-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 233.22 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 11 de Novembro de 2020