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Decreto 7.864/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais no Município de Itaquaquecetuba em razão da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais no Município de Itaquaquecetuba em razão da pandemia da COVID-19, e dá outras providências." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo, com suas posteriores atualizações;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.140, de agosto de 2020, que altera a redação do Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia da COVID-19, e na Resolução SEDUC nº 61, de 31 de agosto de 2020;
Considerando o balanço efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Plano São Paulo de retomada gradativa das atividades, que dispõe sobre o retorno das atividades das redes de ensino públicas e privadas e a delegação de competência municipal para dispor sobre o tema, em conformidade com a avaliação epidemiológica e sanitária da região;
Considerando o Decreto Municipal nº 7.859, de 21 de setembro de 2020 que prorrogou a quarentena em nosso município,
D E C R E T A:
Art. 1º Permanecem suspensas as atividades escolares presenciais em toda a rede municipal, estadual e privada no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, até o final do ano letivo de 2020.
Parágrafo único. O retorno das aulas presenciais somente poderá ocorrer mediante análise e avaliação das condições epidemiológicas e sanitárias no Município de Itaquaquecetuba-SP, após deliberação do COMITE ADMINISTRATIVO EXTRAORDINARIO COVID-19, instituído nos termos do artigo 7º, do Decreto n. 7.806, de 23 de março de 2020.
Art. 2º A vedação de que trata este decreto não se aplica aos cursos livres, de educação profissional e tecnológico de formação, bem como de educação superior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 06 de outubro de 2020; 460º da Fundação da Cidade e 66º da Emancipação Político-Administrativa do Município - Decreto 7864/2020, publicado em 06/10/2020. Assuntos relacionados: Covid-19, Covid 19, Covid19, Coronavírus, Quarentena, pandemia, suspensão das aulas.
Decreto 7.864/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais no Município de Itaquaquecetuba em razão da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
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