Decreto 7.856/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 4.525/2020.
por Secretaria de Administração
"Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, faixas de terra situada neste município de Itaquaquecetuba no bairro Centro, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação de uma rede coletora de esgoto." - Processo Administrativo nº 4525/2020. - Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável, a faixa serviente com área total de 255,83m2, necessária a implantação de uma rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário da Região Metropolitana, faixa essa que consta pertencer ao proprietários: Municipio de Itaquaquecetuba, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referências nº TGC.T-098/14 e respectivos memoriais descritivos, contidos nos cadastros Sabesp nº 1727/324 in verbis:
Cadastro: 1727/324
Prop.: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Área: (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 1) = 255,83m²
Faixa de terras localizada na "Área Verde" do loteamento denominado "Parque São Pedro", perímetro urbano do município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá - SP, pertencente à matrícula 5.765 do CRI de Poá-SP (Área Maior), representada no desenho Sabesp TGC.T-098/14, que assim se descreve e caracteriza: inicia no ponto aqui designado "1", situado no alinhamento da Avenida Cardeal, distante 16,49m da divisa com o lote 18 da quadra K; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,19m até o ponto aqui designado "2"; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com angulo interno de 302°20'14" por 14,63m até o ponto aqui designado "3"; segue à direita confrontando com o lote 18 da quadra K com angulo interno de 79°32'22" por 4,07m até o ponto aqui designado "4"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com angulo interno de 100°27'38" por 15,91m até o ponto aqui designado "5"; segue à esquerda com angulo interno de 255°01'46" por 26,63m até o ponto aqui designado "6"; segue à direita com angulo interno de 117°31'24" por 4,58m até o ponto aqui designado "7"; segue à direita com angulo interno de 61°37'38" por 22,87m até o ponto aqui designado "8"; segue à direita com angulo interno de 95°21'35" por 1,53m até o ponto aqui designado "9"; segue à esquerda com angulo interno de 266°20'46" por 4,53m até o ponto aqui designado "10", confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com o lote 17 da quadra K com angulo interno de 183°39'14" por 7,08m até o ponto aqui designado "11"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com angulo interno de 158°07'24" por 19,31m até o ponto aqui designado "12"; segue à direita confrontando com a Avenida Cardeal com angulo interno de 111°52'36" por 4,31m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 255,83m².
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 18/09/2020. Decreto 7856/2020.
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