Decreto 7.854/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 11.156/2020.

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"Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, faixas de terra situada neste município de Itaquaquecetuba no bairro Centro, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação de uma rede coletora de esgoto." - Processo Administrativo nº 11156/2020. - Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa serviente com área total de 236,28m2, necessária a implantação de uma rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário da Região Metropolitana, faixa essa que consta pertencer aos proprietários: Benedita Fernandes de Almeida e Outros, e Nicolae Chisiolari e Outra, sendo Compromissário Felipe Sgobim, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referências nº CT-GII-184/05 e respectivos memoriaias descritivos, contidos nos cadastros Sabesp nº 1727/257 e 1727/259 in verbis: Propriedade: 1727/257 Área: (1 – B1 – 2 – 3 – 5 – 6 – F – 11 – 12 – 13 – B1) = 202,33m² Faixa em UM TERRENO com frente para a Rua Duque de Caxias e para a Rua Benedito Fernandes da Cruz, em perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, pertencente à Matrícula 59.018 do C.R.I. de Poá e representada no desenho SABESP CT-GII-184/05, que assim se descreve e confronta: tem início no ponto aqui designado 1, situado entre os pontos B e B1(titulados), localizado no alinhamento esquerdo da Rua Duque de Caxias, distante 123,11m do ponto B(titulado); desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Duque de Caxias, com rumo de 77º’04’08””SW, e uma extensão de 2,17m, até o ponto B1, aqui designado; deflete à esquerda com ângulo externo de 270º31’35”, e uma extensão de 30,68m, até o ponto 2, aqui designado, confrontando nesta extensão com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 143º18’13”, e uma extensão de 3,68m, até o ponto 3, aqui designado, confrontando nesta extensão com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue em linha curva pelo limite da faixa de domínio da R.F.F.S.A em um desenvolvimento de 70,72m, até o ponto F, aqui designado, sendo que nesta extensão segue fazendo divisa com a Rede Ferroviária Federal S/A; desse ponto, deflete à esquerda e segue com um rumo de 72º01’01”NE, em uma extensão de 0,97m, até o ponto 11, aqui designado, confrontando com terras de propriedade de Nicolau Chiziolario e Lodovico Feijó da Silva; deflete à esquerda e segue com ângulo externo de 273º01’15”, em uma extensão de 67,60m, até o ponto 12, aqui designado, confrontando nesta extensão com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo externo de 136º09’49”, em uma extensão de 6,56m, até o ponto 13, aqui designado, sendo que nesta extensão confronta com área da mesma propriedade; deflete à esquerda e segue com ângulo externo de 216º22’42” e uma extensão de 31,33m, confrontando com área da mesma propriedade, onde encontra o ponto inicial 1, o qual deu origem, , encerrando a área de 202,33m². Propriedade: 1727/259 Área : ( 10 – 9 – D – 11 - 10 ) = 33,95m² Faixa em UM TERRENO, sito a rua M.M.D.C., perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, pertencente à Matrícula 20.921 do C.R.I. da Comarca de Poá e representada no desenho SABESP CT-GII-184/05, medindo: 4,84m de frente para ao alinhamento predial da Rua M.M.D.C, onde dista 224,91m da esquina formada à Rua M.M.D.C. com a Av. emancipação; 12,16m da frente aos fundos do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno, onde confronta com a Propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A (Matrícula 42.577); 14,78m do lado direito, onde confronta com área da mesma propriedade e pelos fundos mede 0,97m, dividindo com Benedita Fernandes de Almeida e Outros (Matrícula 59.018), encerrando a área de 33,95m². Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 18/09/2020. Decreto 7854/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7854-09_09_2020-Proc-11156_2020-Centro Itaqua-18-09-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 18 de Setembro de 2020