×

Mensagem

Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Decreto 7.850/2020 - Estabelece critérios para assegurar a continuidade das aulas remotas no Sistema Municipal de Ensino em virtude da pandemia. - Processo Administrativo nº 10.605/2020.

por

"Estabelece critérios para assegurar a continuidade das aulas remotas no Sistema Municipal de Ensino em virtude da pandemia." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e Considerando o Processo administrativo nº 10605/2020; Considerando Medida Provisória nº 934/2020, determina normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Nº 13.979/2020; Considerando o Parecer do CNE/CP nº 05/2020, estabelece as diretrizes para a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; Considerando o § 4º do artigo 32, da LDB nº 9394/1996, determina que o Ensino Fundamental seja presencial, sendo o ensino a distância, utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; Considerando o Decreto n° 7.821/2020, dispõe sobre as atividades essenciais na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; Considerando a Instrução Normativa Semecti nº 25/2020/SEMECTI; Considerando que o Decreto Municipal nº 7.848/2020, prorrogou o período de quarentena em nosso município. D E C R E T A: Art. 1º Em vista do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 927/2020, fica estabelece a permanência das aulas remotas, nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, para o cumprimento do Calendário Escolar/2020, enquanto durar a pandemia. Art. 2º Os profissionais da educação permanecerão em teletrabalho ou de forma presencial, de acordo com as normativas vigentes e determinação da chefia imediata. Art. 3º As normas de distanciamento e sanitárias devem ser seguidas por todos profissionais que estiverem em trabalho presencial. Art. 4º O servidor que estiver no grupo de risco e não puder participar do trabalho presencial, deverá apresentar a chefia imediata, relatório médico que indique a impossibilidade do mesmo para o desenvolvimento de suas atribuições. Neste caso o servidor poderá ficar em teletrabalho e/ou com horas devidas, a serem cumpridas no retorno presencial das aulas. Art. 5º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário. Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Decreto 7850/2020, publicado em 09/09/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7850-2020-Aulas-remotas-periodo-quarentena-09-09-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 208.7 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 09 de Setembro de 2020