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Decreto 7.850/2020 - Estabelece critérios para assegurar a continuidade das aulas remotas no Sistema Municipal de Ensino em virtude da pandemia. - Processo Administrativo nº 10.605/2020.
por Secretaria de Administração
"Estabelece critérios para assegurar a continuidade das aulas remotas no Sistema Municipal de Ensino em virtude da pandemia." - Dr. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município,
de 03 de Abril de 1990, e
Considerando o Processo administrativo nº 10605/2020;
Considerando Medida Provisória nº 934/2020, determina
normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Nº
13.979/2020;
Considerando o Parecer do CNE/CP nº 05/2020,
estabelece as diretrizes para a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de
cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima
anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Considerando o § 4º do artigo 32, da LDB nº 9394/1996,
determina que o Ensino Fundamental seja presencial, sendo o ensino a distância, utilizado
como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Considerando o Decreto n° 7.821/2020, dispõe sobre as
atividades essenciais na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
Considerando a Instrução Normativa Semecti nº
25/2020/SEMECTI;
Considerando que o Decreto Municipal nº 7.848/2020,
prorrogou o período de quarentena em nosso município.
D E C R E T A:
Art. 1º Em vista do encerramento da vigência da Medida
Provisória nº 927/2020, fica estabelece a permanência das aulas remotas, nas unidades
escolares do Sistema Municipal de Ensino, para o cumprimento do Calendário Escolar/2020,
enquanto durar a pandemia.
Art. 2º Os profissionais da educação permanecerão em
teletrabalho ou de forma presencial, de acordo com as normativas vigentes e determinação da
chefia imediata.
Art. 3º As normas de distanciamento e sanitárias devem
ser seguidas por todos profissionais que estiverem em trabalho presencial.
Art. 4º O servidor que estiver no grupo de risco e não
puder participar do trabalho presencial, deverá apresentar a chefia imediata, relatório médico
que indique a impossibilidade do mesmo para o desenvolvimento de suas atribuições. Neste
caso o servidor poderá ficar em teletrabalho e/ou com horas devidas, a serem cumpridas no
retorno presencial das aulas.
Art. 5º Os casos excepcionais ou omissos serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. - Decreto 7850/2020, publicado em 09/09/2020.
Decreto 7.850/2020 - Estabelece critérios para assegurar a continuidade das aulas remotas no Sistema Municipal de Ensino em virtude da pandemia. - Processo Administrativo nº 10.605/2020.
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