"Dispõe sobre a prorrogação da quarentena, em consonância com o Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020." - Decreto 7848/2020, publicado de 24/08/2020. - Art. 1.º Fica estendido o período de quarentena até o dia 06
de setembro de 2020 no Município de Itaquaquecetuba.
Parágrafo único. Mantém estendido ainda, o prazo constante
do artigo 2º, do Decreto 7.824, de 29 de maio de 2020, que estabelece o horário de atendimento
ao público no paço municipal e demais repartições públicas municipais, cujos serviços não sejam
de natureza essencial, no horário das 08h às 12h, no período compreendido entre os dias 24 de
agosto à 06 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 2º Permanece autorizado o funcionamento dos
estabelecimentos elencados abaixo:
I - o consumo local em bares, restaurantes e padarias, com
lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas
diárias, não ultrapassando o horário das 22h.
II - praça de alimentação dos Shoppings Centers, durante o
período de funcionamento, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade,
pelo período de 08 (oito) horas diárias;
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III - as barbearias, salões de beleza e atividades afins, com
lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas
diárias;
IV - prestadores de serviços no período de 08 (oito) horas;
V - estabelecimentos comerciais no período de 08 (oito)
horas diárias;
VI - Concessionárias e lojas de revenda de veículos
automotores no período de 08 (oito) horas diárias;
VII - as academias e centros de ginástica, com lotação
máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias;
Parágrafo único. O período de funcionamento mencionado
nos incisos I e II, não ocasionará prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
Art. 3º Fica autorizado a realização de eventos e atividades
culturais, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de
08 (oito) horas diárias, seguindo os rígidos protocolos sanitários e:
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I - com controle de acesso e venda apenas on line, com hora
marcada e assentos marcados;
II - assentos e filas com distanciamento de no mínimo 1m
(um metro) entre uma pessoa e outra;
III - proibido atividades com público em pé.
Art. 4º Além daquelas autorizações citadas no Decreto
Municipal 7.806, de 2020 (art. 3º, § 1º), permanece liberada as atividades descritas no artigo 4º, I
e II, do Decreto nº 7.811/2020, artigo 3º, II, do Decreto nº 7.813/2020, e artigo 1º, II e V, do
Decreto 7.827/2020.
Art. 5º A permissão descrita neste Decreto, o atendimento
ao público, os estabelecimentos deverão seguir os rígidos protocolos da vigilância sanitária, com
a adoção de avisos para distanciamento entre filas de no mínimo 1m (um metro) entre uma
pessoa e outra e, ainda, disponibilizar produtos de higienização eficaz contra o COVID-19, como
álcool gel, sabão líquido e água para lavação das mãos, a obrigatoriedade do uso de máscaras, e
outros métodos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 6º Permanece proibido até a reclassificação do
Governo do Estado:
I - o funcionamento das casas noturnas e estabelecimentos
congêneres,
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II - a realização de evento público ou privado e esportivo.
Art. 7º A Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil
Municipal, atuarão em conjunto para coibir o descumprimento das medidas proibitivas
constantes no artigo 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições
contidas neste Decreto, acarretará as sanções administrativas constantes da Legislação
Municipal, podendo ser cassado o alvará de funcionamento sem prejuízo das sanções penais.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, e serão suplementadas, se
necessário. -
2020, ficando revogadas as disposições em contrário. - Assuntos relacionados: Covid19, Covid 19, Covid-19, Coronavirus.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-7848-2020-Estende-quarentena-até-06-de-setembro-2020-24-06-2020.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
273.49 KB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 24 de Agosto de 2020 |