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Decreto 7.848/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da quarentena, em consonância com o Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020.

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"Dispõe sobre a prorrogação da quarentena, em consonância com o Decreto Estadual nº 65.143, de 21 de agosto de 2020." - Decreto 7848/2020, publicado de 24/08/2020. - Art. 1.º Fica estendido o período de quarentena até o dia 06 de setembro de 2020 no Município de Itaquaquecetuba. Parágrafo único. Mantém estendido ainda, o prazo constante do artigo 2º, do Decreto 7.824, de 29 de maio de 2020, que estabelece o horário de atendimento ao público no paço municipal e demais repartições públicas municipais, cujos serviços não sejam de natureza essencial, no horário das 08h às 12h, no período compreendido entre os dias 24 de agosto à 06 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário. Art. 2º Permanece autorizado o funcionamento dos estabelecimentos elencados abaixo: I - o consumo local em bares, restaurantes e padarias, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias, não ultrapassando o horário das 22h. II - praça de alimentação dos Shoppings Centers, durante o período de funcionamento, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo III - as barbearias, salões de beleza e atividades afins, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias; IV - prestadores de serviços no período de 08 (oito) horas; V - estabelecimentos comerciais no período de 08 (oito) horas diárias; VI - Concessionárias e lojas de revenda de veículos automotores no período de 08 (oito) horas diárias; VII - as academias e centros de ginástica, com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias; Parágrafo único. O período de funcionamento mencionado nos incisos I e II, não ocasionará prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”. Art. 3º Fica autorizado a realização de eventos e atividades culturais, com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, pelo período de 08 (oito) horas diárias, seguindo os rígidos protocolos sanitários e: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo I - com controle de acesso e venda apenas on line, com hora marcada e assentos marcados; II - assentos e filas com distanciamento de no mínimo 1m (um metro) entre uma pessoa e outra; III - proibido atividades com público em pé. Art. 4º Além daquelas autorizações citadas no Decreto Municipal 7.806, de 2020 (art. 3º, § 1º), permanece liberada as atividades descritas no artigo 4º, I e II, do Decreto nº 7.811/2020, artigo 3º, II, do Decreto nº 7.813/2020, e artigo 1º, II e V, do Decreto 7.827/2020. Art. 5º A permissão descrita neste Decreto, o atendimento ao público, os estabelecimentos deverão seguir os rígidos protocolos da vigilância sanitária, com a adoção de avisos para distanciamento entre filas de no mínimo 1m (um metro) entre uma pessoa e outra e, ainda, disponibilizar produtos de higienização eficaz contra o COVID-19, como álcool gel, sabão líquido e água para lavação das mãos, a obrigatoriedade do uso de máscaras, e outros métodos recomendados pelas autoridades sanitárias. Art. 6º Permanece proibido até a reclassificação do Governo do Estado: I - o funcionamento das casas noturnas e estabelecimentos congêneres, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo II - a realização de evento público ou privado e esportivo. Art. 7º A Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal, atuarão em conjunto para coibir o descumprimento das medidas proibitivas constantes no artigo 4º deste Decreto. Parágrafo único. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto, acarretará as sanções administrativas constantes da Legislação Municipal, podendo ser cassado o alvará de funcionamento sem prejuízo das sanções penais. Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, e serão suplementadas, se necessário. - 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. - Assuntos relacionados: Covid19, Covid 19, Covid-19, Coronavirus.
Nome do Arquivo: Decreto-7848-2020-Estende-quarentena-até-06-de-setembro-2020-24-06-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 273.49 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 24 de Agosto de 2020