Decreto 7.846/2020 - Dispõe sobre “cadastro on line” para inscrição e matrícula na etapa Educação Infantil - Creche do Sistema Municipal de Ensino. - Processo Administrativo nº 10.342/2020.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre “cadastro on line” para inscrição e matrícula na etapa Educação Infantil - Creche do Sistema Municipal de Ensino." - Art.1º Fica instituído o “cadastro online” para realização da inscrição e posteriormente, de acordo com a disponibilidade, a concessão de vaga para a etapa da Educação Infantil - Creche, às crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino. As idades compreendidas em cada ano atende o contido na Resolução MEC Nº 02 de 09/10/2018.
I - infantil I: a partir de quatro a dez meses.
II - infantil II: a partir de onze meses a um ano e onze meses.
III - infantil III: a partir de dois anos a dois anos e onze meses.
IV - infantil IV: a partir de três anos a três anos e onze meses.
Art. 2º As vagas disponibilizadas pelo Sistema Municipal de Ensino respeitarão as regras estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. Para concorrer a uma vaga, há necessidade de realizar a inscrição.
Art. 3º As vagas serão ofertadas exclusivamente para crianças, cujos pais e/ou responsáveis legais comprovem residir no município de Itaquaquecetuba.
Art. 4º As inscrições ocorrerão anualmente devendo ser realizadas exclusivamente pelo site da Semecti (Secretaria Municipal de Educação, Ciência Tecnologia e Inovação) www.semecti.com.br no “cadastro on-line”. Será permitida apenas uma inscrição por criança.
I - o período de inscrição e a divulgação da classificação para efetivação da matrícula serão determinados pela Semecti.
II - inscrição realizada em anos anteriores torna-se sem efeito.
III - para realização da inscrição deverão ser informados:
a) nome completo e Cadastro de Pessoa Física - CPF da criança;
b) nome completo e Cadastro de Pessoa Física - CPF do (a) responsável legal pela criança;
c) endereço do (a) responsável pela criança;
d) número de dois telefones, de preferência dos próprios responsáveis pela criança, porque será por meio deles que a escola entrará em contato;
e) endereço de e-mail (se tiver) do (a) responsável pela criança;
f) número do NIS (Número de Identificação Social) ou de outros programas sociais do governo;
g) se a criança tem deficiência;
h) o local de trabalho da mãe ou do (a) responsável legal pela criança;
i) a unidade escolar (creche) mais próxima da residência da criança. Será permitida a indicação de apenas uma creche.
IV - após a inscrição, será gerado um nº de protocolo, o qual deverá ser guardado pelo responsável, para posteriormente utilizar na consulta à classificação da criança para a vaga pretendida. A consulta deverá ser realizada por meio dos sites www.semecti.com.br e www.itaquaquecetuba.sp.gov.br.
V - inscrição realizada fora do período determinado pela Semecti será inserida após a classificação dos que se inscreveram no período estabelecido e seguirá a sequência, de acordo com a ordem cronológica da data de inscrição.
a) a direção da escola pretendida pela família entrará em contato, de acordo com a disponibilidade de vagas que forem surgindo no decorrer do ano letivo, de acordo com a classificação.
VI - caso haja necessidade de trocar a unidade escolar que foi informada no ato da inscrição ou na situação de desistência da inscrição, será necessário cancelar a inscrição, enviando um email, com a justificativa, para o endereço a seguir: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Ao ter a inscrição cancelada para participar do processo novamente, terá que efetuar uma nova inscrição.
Art. 5º Para a classificação das crianças às vagas nas creches, serão utilizados os critérios, na ordem a seguir.
I - criança com deficiência.
II - mãe ou responsável legal pela criança, que trabalhe.
III - participante de programa social.
IV - ordem cronológica da data de inscrição.
Art. 6º A quantidade de vagas disponibilizadas nas unidades escolares irá variar de acordo com o espaço físico e faixa etária de atendimento.
Parágrafo único. O Infantil I e II terá atendimento em período integral, o Infantil III parcial ou integral e Infantil IV parcial.
Art. 7º Ao ser publicada a classificação dos inscritos, a direção da escola pretendida pela família da criança, entrará em contato com os pais ou responsável pela criança, a fim de que compareça a referida escola, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data do telefonema, para efetivação da matrícula.
§ 1º O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na perda da vaga e será chamado o próximo da lista.
§ 2º Irmãos gêmeos terão direito a efetivarem as matrículas na mesma unidade escolar, porém não há garantia que seja na mesma classe.
Art. 8º Para realizar a matrícula será necessário apresentar os documentos originais a seguir e uma cópia simples dos mesmos.
I - certidão de nascimento da criança.
II - cadastro de pessoa física - CPF da criança.
III - carteira de vacina da criança, atualizada.
IV - laudo médico, caso a criança apresente alguma deficiência.
V - cadastro de pessoa física - CPF do (a) responsável legal pela criança.
VI - comprovante de endereço.
VII - cartão do Número de Identificação Social - NIS ou de outros programas sociais do governo.
VIII - declaração de trabalho do empregador, com reconhecimento de firma em cartório, informando a função realizada e a carga horária semanal, da mãe ou do (a) responsável legal pela criança.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e em especial os Decretos de nº 7.399/2016 e nº 7.616/2018. - Decreto 7846/2020, publicado em 19/08/2020.
Decreto 7.846/2020 - Dispõe sobre “cadastro on line” para inscrição e matrícula na etapa Educação Infantil - Creche do Sistema Municipal de Ensino. - Processo Administrativo nº 10.342/2020.
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