Decreto 7.832/2020 - Dispõe sobre o procedimento de congelamento de áreas para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre o procedimento de congelamento de áreas para fins de regularização fundiária e dá outras providências." - Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Regularização Fundiária e Urbanística, com o objetivo de promover a regularização fundiária de áreas consolidadas, a realizar o congelamento das referidas áreas através de processo administrativo que, minimamente, conterá:
I – informações gerais sobre a área, sobretudo no que diz respeito à titularidade, tempo de ocupação, zoneamento, regularidade do loteamento e eventual inserção do núcleo em programa de regularização fundiária e sua respectiva fase;
II – delimitação da área a ser congelada, podendo se valer de plataformas digitais gratuitas ou remuneradas;
III – delimitação de eventual setor de risco incidente sobre a área;
IV – indicação de registros imobiliários eventualmente identificados;
V – relatório social que descreva as condições das habitações e/ou construções, bem como o perfil sócio-econômico das pessoas residentes na localidade;
VI – relatório ambiental que descreva as condições da área, especialmente delimitando eventuais Áreas de Proteção Ambiental ou Áreas de Preservação Permanente;
VII – indicação das porções (lotes ou glebas) vazias e em construção, devidamente delimitadas com confrontantes e demais informações que auxiliem na sua precisa localização, acompanhadas de relatório fotográfico;
VIII – croqui e memorial descritivo da área a ser congelada;
IX – indicação de eventuais processos judiciais que tenham a área a ser congelada como objeto litigante.
Art. 2º Todos os órgãos municipais são responsáveis pela instrução do processo administrativo de congelamento nos moldes do artigo antecedente, devendo atuar de forma colaborativa, respeitadas as suas competências legais, em especial os seguintes órgãos:
I – Departamento de Regularização Fundiária e Urbanística;
II – Divisão de Fiscalização de Posturas;
III – Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
V – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º Finalizada a instrução do processo administrativo, será expedido e publicado decreto de congelamento da área no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba, acompanhado de cópia integral digitalizada dos autos administrativos, cabendo a guarda dos autos físicos ao Departamento de Regularização Fundiária e Urbanística para eventuais consultas.
Art. 4º O ato de congelamento não implica em reconhecimento do direito de propriedade ou posse da pessoa que habita ou ocupa determinado imóvel, mas tão somente a constatação das condições da localidade para fins de regularização fundiária, fiscalização e controle da expansão do núcleo congelado.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. - Assuntos relacionados Processo Administrativo 16.928/2018 - 16928/2018 - Decreto 7832/2020. Publicado em 15/07/2020.
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