Decreto 7.824/2020 - Dispõe sobre o atendimento ao Público no Paço Municipal e demais Repartições Públicas Municipais, cujos serviços não sejam os caracterizados como sendo de natureza essencial.
por Secretaria de Administração
"Dispõe sobre o atendimento ao Público no Paço Municipal demais Repartições Públicas Municipais, cujos serviços não sejam os caracterizados como
sendo de natureza essencial." - Este Decreto define as medidas administrativas
e preventivas a serem observadas no atendimento ao público no Paço Municipal e nas demais
repartições Públicas Municipais, cujos serviços não sejam caracterizados como sendo de
natureza essencial, sem prejuízo daquelas oriundas do órgão sanitário federal e estadual, para
se evitar a propagação do vírus COVID-19, diante da pandemia global decretada pela
Organização Mundial de Saúde – OMS e que já se encontra no país.
Art. 2º O atendimento ao público no Prédio da
Prefeitura Municipal e em todas as Secretarias Municipais e seus órgãos vinculados, cujas
atividades não sejam essenciais ao interesse público, será no horário das 08:00 às 12 :00 horas
(das oito horas ao meio dia), no período compreendido entre os dias 01 a 15 de junho de
2.020, podendo ser prorrogado, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de
máscaras para ingressar no prédio da Prefeitura Municipal, assim como em qualquer
repartição pública, da qual necessita o atendimento.
I – Compete aos Secretários Municipais organizar a
forma que se dará o atendimento ao público em suas respectivas Secretarias, dentro do horário
estabelecido no artigo 2º, assim como, dentro do orçamento da Secretaria, disponibilizar aos
Servidores Municipais Equipamentos de Proteção, ou de Proteção Individual, se necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, para atender a tal finalidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Coronavirus) Decreto 7824/2020, publicado em 29/05/2020.
Decreto 7.824/2020 - Dispõe sobre o atendimento ao Público no Paço Municipal e demais Repartições Públicas Municipais, cujos serviços não sejam os caracterizados como sendo de natureza essencial.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)