Decreto 7.802/2020 - Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Município, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Mu

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"Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Município, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Município." - Decreto 7802/2020 - Publicado em 17/03/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7802-2020-Vigilancia-Sanitaria-Corona-Virus-17-03-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 140.21 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 17 de Março de 2020