Decreto 7.791/2020 - Regulamenta o artigo 88 da Lei Complementar municipal nº 113/2005. - Processo Administrativo nº 706/2020.
por Secretaria de Administração
"Fica regulamentado o artigo 88 da Lei Complementar Municipal nº 113, de 15 de agosto de 2015, que trata da Licença Ambiental de Operação – LAO" - Decreto 7791/2020 - Publicado em 04/02/2020. - A análise dos requerimentos de licenciamento ambiental de que trata este Decreto deverão ser realizadas por meio do corpo técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - SEMMAS, devendo ser remetido para conhecimento ao Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental – COGESAI, as licenças emitidas. Compete a SEMMAS o controle e o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, nos termos da Deliberação CONSEMA nº 01/2018, e alterações posteriores, bem como demais regulamentos sobre o tema...
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