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Decreto 7.782/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 24.931/2019.

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"Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 746,71 m² (Setecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e um décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco Secundário de Esgotos CTS Mandi M3, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra, através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Alberto Salvador, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGC-T-095/14 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/317, a saber: Cadastro nº 1727/317 – Alberto Salvador Ocupante: Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda. Área: 746,71 m² - Planta nº. TGC-T-095/14. Área: ( 1 - 2 – 3 – 4 – 5 .... 9 – 10 – 11 – 12 – 1 ) = 746,71m² Faixa de terras em UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no sítio do Mandi, ou Sítio do Mandi, em perímetro urbano do município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matrícula 41.186 do 1º C.R.I da Comarca de Poá-SP, representada no desenho Sabesp TGC.T-095/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado na divisa com o sistema de lazer do loteamento “Terra Prometida”, distante 19,39m da divisa com a propriedade de Yuji Yamagami, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 258°47'30" por 3,18m até o ponto aqui designado "2"; segue com azimute de 245°32'26" por 29,32m até o ponto aqui designado "3"; segue com azimute de 200°26'20" por 91,00m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de 203°58'57" por 58,48m até o ponto aqui designado "5"; segue com azimute de 161°28'50" por 2,01m até o ponto aqui designado "6", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade de Yuji Yamagami com azimute de 257°18'43" por 4,02m até o ponto aqui designado "7"; segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo área da mesma propriedade com azimute de 341°28'50" por 3,16m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 23°58'57" por 59,93m até o ponto aqui designado "9"; segue com azimute de 20°25'51" por 92,51m até o ponto aqui designado "10"; segue com azimute de 65°32'26" por 31,46m até o ponto aqui designado "11"; segue com azimute de 78°47'30" por 2,05m até o ponto aqui designado "12", confrontando desde o ponto 7 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com o sistema de lazer do loteamento “Terra Prometida” com azimute de 147°06'09" por 4,30m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 746,71m²." Decreto 7782/2020, publicado em 13/01/2020.
Nome do Arquivo: Decreto-7782-2020-Proc-24931-19-JD-Sitio-Mandi-13-01-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 239.75 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Janeiro de 2020