Decreto 7.782/2020 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 24.931/2019.
por Secretaria de Administração
"Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 746,71 m² (Setecentos e quarenta e
seis metros quadrados e setenta e um décimos quadrados), sendo necessária à
regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco Secundário de Esgotos
CTS Mandi M3, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa –
necessário ao acesso da referida obra, através de desapropriação e/ou instituição de
servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Alberto Salvador, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGC-T-095/14 e
respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/317, a saber:
Cadastro nº 1727/317 – Alberto Salvador
Ocupante: Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda.
Área: 746,71 m² - Planta nº. TGC-T-095/14.
Área: ( 1 - 2 – 3 – 4 – 5 .... 9 – 10 – 11 – 12 – 1 ) = 746,71m²
Faixa de terras em UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no sítio do Mandi, ou Sítio do
Mandi, em perímetro urbano do município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente
a matrícula 41.186 do 1º C.R.I da Comarca de Poá-SP, representada no desenho Sabesp
TGC.T-095/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", localizado
na divisa com o sistema de lazer do loteamento “Terra Prometida”, distante 19,39m da
divisa com a propriedade de Yuji Yamagami, daí segue confrontando com área da mesma
propriedade com azimute de 258°47'30" por 3,18m até o ponto aqui designado "2"; segue
com azimute de 245°32'26" por 29,32m até o ponto aqui designado "3"; segue com
azimute de 200°26'20" por 91,00m até o ponto aqui designado "4"; segue com azimute de
203°58'57" por 58,48m até o ponto aqui designado "5"; segue com azimute de 161°28'50"
por 2,01m até o ponto aqui designado "6", confrontando desde o ponto 1 até aqui com área
da mesma propriedade; segue confrontando com a propriedade de Yuji Yamagami com
azimute de 257°18'43" por 4,02m até o ponto aqui designado "7"; segue confrontando com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
área da mesma propriedade com azimute de 341°28'50" por 3,16m até o ponto aqui
designado "8"; segue com azimute de 23°58'57" por 59,93m até o ponto aqui designado
"9"; segue com azimute de 20°25'51" por 92,51m até o ponto aqui designado "10"; segue
com azimute de 65°32'26" por 31,46m até o ponto aqui designado "11"; segue com
azimute de 78°47'30" por 2,05m até o ponto aqui designado "12", confrontando desde o
ponto 7 até aqui com área da mesma propriedade; segue confrontando com o sistema de
lazer do loteamento “Terra Prometida” com azimute de 147°06'09" por 4,30m até o ponto
inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 746,71m²." Decreto 7782/2020, publicado em 13/01/2020.
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