“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de
Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”. - Processo Administrativo nº 14936/2019. Decreto 7741/2019- Fica declarado de utilidade
pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.043,16m² (Um mil e
quarenta e três inteiros e dezesseis centésimos metros quadrados), sendo necessária a
regularização, devido a implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos CT A4-1
Montante , Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – através de
instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Espólio de José
Poli, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência
nº TGA-246/19 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/413, a
saber:
Cadastro nº 1.727/413
Prop.: Espólio de José Poli.
Planta nº. TGA-246/19.
Área = 1.043,16m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Área: (01 – 27 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09 – 10 – 11 – 11 – 12 – 13 – 14 – 01)
= 1.043,16m²
Um terreno situado na Av. Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, Antiga Estrada do
Perobal ou Estrada Municipal do Perobal, em perímetro urbano do Munícipio de
Itaquaquecetuba, pertencente a matricula 71.647 do 1° CRI de Poá – SP, representado no
desenho Sabesp.TGA-246/19, com a seguinte descrição: tem inicio no ponto
“01’;localizado na linha titulada 26 – 27 da matricula 71.647 distante 235,05m do ponto
(01, titulado), daí segue com rumo de 12°16’54”NE e distância de 1,83m até o ponto aqui
designado “27”; daí segue com rumo de 11°36’12”SW e distância de 4,15m até o ponto
aqui designado “02”, confrontando do ponto do ponto 01 até o ponto 02 com área do Jaime
Carvalheira; daí segue com rumo de 53°45’36”NE e distância de 40,29m até o ponto aqui
designado “03”; daí segue com rumo 61°48’01”SE e distância de 25,11m até o ponto aqui
designado “04”; daí segue com rumo de 12°22’36”SW e distância de 44,17m até ponto
aqui designado “05”; daí segue com rumo de 16°41’08”SE e distância de 85,75m até o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
ponto aqui designado “06”; daí segue com rumo de 86°54’26”SE e distância de 53,41m até
o ponto aqui designado “07”; daí segue com rumo de 65°52’54”NE distância 13,80m até o
ponto aqui designado “08”, confrontando do ponto do ponto 02 até o ponto 08 com área da
mesma propriedade, daí segue com rumo de 31°12’32”NW e distância de 4,03m até o
ponto aqui designado “9”, confrontando do ponto do ponto 08 até o ponto 09 com área da
Sericitextil S/A; daí segue com rumo de 65°52’54”SW e distância de 12,33m até o ponto
aqui designado “10”; daí segue com 86°54’26”NW e distância de 49,63m até o ponto aqui
designado “11”; daí segue com rumo de 16°41’08”NW e distância de 81,90m até o ponto
aqui designado “12”; daí segue com rumo de 12°22’36”NE e distância de 46,16m até o
ponto aqui designado “13”; daí segue com rumo de 61°48’01”NW e distância de 30,65m
até o ponto aqui designado “14”, daí segue com rumo de 53°45’36”SW e distância de
38,36m até o ponto 01 início desta descrição, confrontando do ponto do ponto 09 até o
ponto 01 com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de
1.043,16m²
Nome do Arquivo:
|
Decreto-7741-2019-Proc-14936-2019-Av-Pedro-Albuquerque-Antiga-Etr-Perobal-09-09-2019.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
284.4 KB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 09 de Setembro de 2019 |