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Decreto 7.735/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 11.678/2.019

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“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”. - Decreto 7735/2019 - Processo Administrativo nº 11678/2019. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 4.038,83m² (quatro mil, trinta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra da Ampliação do Centro de Reservação, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, imóvel esse que consta pertencer a Atimaki Esquadrias Metálicas Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº MEQ_0354_248_2015-R1 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/397, a saber: Área: (12 – 13 – A – B – C – D – 12) = 4.038,83m² Parte de UM TERRENO situado na Estrada do Corredor e Rua Cromo, GLEBA C, BAIRRO DO CORREDOR, em perímetro urbano, do Município de Itaquaquecetuba – SP, pertencente à matricula 49.451, do CRI de Poá – SP, representada no desenho Sabesp MEQ_0354_248_2015-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto titulado "12", situado na divisa com propriedade de Odorino Breda Filho e s/mr. Vera C. Breda, daí segue pela referida divisa com azimute de 19°23'07"SE por 73,88m até o ponto titulado "13"; segue confrontando com a área de propriedade da Comercial e Empreendimentos Delfim Verde Ltda com azimute de 73°51'13"NE por 44,65m até o ponto aqui designado "A"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 47°21'40"NW por 60,25m até o ponto aqui designado "B"; segue com azimute de 42°43'26"NE por 93,50m até o ponto aqui designado "C"; segue com azimute de 47°16'34"NW por 20,00m até o ponto aqui designado "D"; segue com azimute de 47°30'36"SW por 97,41m até o ponto inicial 12, confrontando desde o ponto A até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 4.038,83m².
Nome do Arquivo: Decreto-7735-2019-Proc-11678-2019-Estrada-Corredor-Rua-do-Cromo-05-09-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 260.07 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 05 de Setembro de 2019