Decreto 7.690/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 11.143/2016
por Secretaria de Administração
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 26,60m² (Vinte e seis metros e sessenta centímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos CTS - A, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – através de instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGA-158/15 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/249, a saber:
Cadastro nº 1727/249 – Prop.: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Área: 26,60m²
Planta nº. TGA-158/15.
Área: ( 29 – 28 – 30 – 31 – 29 ) = 26,60m²
Faixa de terras em um terreno, Imóvel nº 40A, parte do SISTEMA DE LAZER, no Loteamento denominado Jardim Claudia, situado no Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho Sabesp TGA-158/15, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 6,59m na parte voltada para a frente do terreno, confrontando com área da mesma propriedade; 4,13m do lado direito de quem da Rua Ver. Álvaro Augusto da Silva olha para o terreno, confrontando com imóvel nº 39A, ocupado por Francisca de Lima Nascimento, distante 31,38m da referida rua; 4,11m do lado esquerdo, confrontando com imóvel nº 41, ocupado por Guilherme Vieira Santos, distante 31,71m da referida rua; e 6,70m na parte voltada para os fundos, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 26,60m².
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)