Decreto 7.686/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 7.481/2.016

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Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 767,25 m² (setecentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Interceptor de Esgotos ITi-15, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Maurício F. Klabin e outros sendo ocupado por Divino Damasceno, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA-163/15 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/394, a saber: Cadastro nº 1727/394 – Prop: Maurício F. Klabin e outros; Divino Damasceno - Ocupante. Área: 767,25 m² - Planta nº. TGA-163/15. Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 - 1) = 767,25m² Faixa de Terras em um TERRENO, no lugar denominado "Porto Velho", conhecido por sítio dos (sic), no bairro do Rio Abaixo, distrito e Município de Itaquaquecetuba - SP, Comarca de Mogi das Cruzes - SP, pertencente à transcrição 4.557 do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP (área maior), representada no desenho Sabesp TGA-163/15, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "1", situado no alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia, distante 4,87m da divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, daí segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 222°04'12" por 57,32m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba com azimute de 226°56'37" por 35,92m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 00°00'00" por 8,88m até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 42°04'12" por 87,30m até o ponto aqui designado "5"; segue pelo alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo azimute de 137°01'19" por 9,03m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 767,25m².
Nome do Arquivo: Decreto-7686-2019-Proc-7481-2016-Rua-Santa-Rita-de-Cassia-Vila-Japao.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Maio de 2019