Decreto 7.681/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 4.976/2.019

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Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 3.022,20m² (três mil e vinte e dois inteiros e vinte centésimos metros quadrados), sendo necessária a regularização, destinado à implantação da obra Estação Elevatória de Esgoto Jaguari, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – através de instituição de servidão de passagem, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº TGT-0266/11 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/274, a saber: Proprietário.: Cezar Corain e Outros Compromissário..: Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. Cadastro nº 1727/274 Planta nº. TGT-0266/11. Área 1: (31 - A - B - C - D - E - 30 - 31) = 2.429,79 m² (Estação Elevatória de Esgotos) Parte de uma gleba de terreno, situado no Bairro do Mandy, em perímetro rural do Município e Comarca de Itaquaquecetuba - SP, que consta pertencer à transcrição 10.061 do CRI de Mogi das Cruzes - SP (área maior) e representada no desenho Sabesp TGT-0266/11-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto "31”, citado no processo de usucapião nº 0006871-71.2012.8.26.0278 (278.01.2012.006871) da 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, de coordenadas UTM N=7.401.709,426 e E=364.455,040, referidas ao Sistema de Coordenadas Plano Retangulares UTM (Datum SIRGAS 2000), ponto este marcado no cruzamento da margem direita do Ribeirão Jaguary com a faixa de domínio da Estrada Governador Mário Covas Júnior; daí segue acompanhando a lateral da referida estrada, em curva, com desenvolvimento de 44,65m até o ponto aqui designado "A", de coordenadas UTM N=7.401.753,996 e E=364.456,787; deflete à direita confrontando com remanescente com azimute 143°59'33" por 11,66m até o ponto aqui designado "B", de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo coordenadas UTM N=7.401.744,565 e E=364.463,640; deflete à esquerda, em curva, com desenvolvimento de 5,70m até o ponto aqui designado "C", de coordenadas UTM N=7.401.741,130 e E=364.468,088; deflete à direita com azimute 117°38'10" por 63,82m até o ponto aqui designado "D", de coordenadas UTM N=7.401.711,528 e E=364.524,626; deflete à direita com azimute 207°43'10" por 34,72m até o ponto aqui designado "E", de coordenadas UTM N=7.401.680,796 e E=364.508,478, confrontando desde o ponto A até aqui com remanescente; deflete à direita pela margem direita do Ribeirão Jaguary com azimute 297°45'02" por 36,48m até o ponto "30", de coordenadas UTM N=7.401.697,780 e E=364.476,197; deflete à direita pela margem direita do Ribeirão Jaguary com azimute 298°49'50" por 24,15m até o ponto inicial 31, fechando o perímetro e encerrando uma área de 2.429,79m². Área 2: (F - G - H - I - J - K - F) = 592,41 m² (Coletor Tronco e Linha de Recalque) Faixa de terras em uma gleba de terreno, situado no Bairro do Mandy, em perímetro rural do Município e Comarca de Itaquaquecetuba - SP, que consta pertencer à transcrição 10.061 do CRI de Mogi das Cruzes – SP (área maior) e representada no desenho Sabesp TGT-0266/11-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "F", de coordenadas UTM N=7.401.652,978 e E=364.573,663, referidas ao Sistema de Coordenadas Plano Retangulares UTM (Datum SIRGAS 2000), situado na margem direita do Ribeirão Jaguary, entre os pontos 28 e 29, citados no processo de usucapião nº 0006871-71.2012.8.26.0278 (278.01.2012. 006871) da 3ª Vara Cível do Foro de Itaquaquecetuba, distante 30,99m do ponto 28; daí segue pela referida margem em direção ao ponto 29, com azimute 285°59'41" por 8,17m até o ponto aqui designado "G", de coordenadas UTM N=7.401.655,229 e E=364.565,810; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute 27°40'51" por 3,96m até o ponto aqui designado "H", de coordenadas UTM N=7.401.658,735 e E=364.567,649; deflete à esquerda com azimute 294°53'41" por 62,72m até o ponto aqui designado "I", de coordenadas UTM N=7.401.685,136 e E=364.510,759; deflete à direita com azimute 27°43'10" por 8,01m até o ponto aqui designado "J", de coordenadas UTM N=7.401.692,227 e E=364.514,484; deflete à direita com azimute 114°53'41" por 70,72m até o ponto aqui designado "K", de coordenadas UTM N=7.401.662,456 e E=364.578,635; deflete à direita com azimute 207°40'51" por 10,70m até o ponto inicial F, confrontando desde o ponto G até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 592,41m².
Nome do Arquivo: Decreto-7681-2019-PROC-4976-2019-Bairro-Mandi.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.63 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 12 de Abril de 2019