Decreto 7.677/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 23.683/2.018

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Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão Administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 776,27m² (Setecentos e setenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados), sendo necessária a regularização, destinado a implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos CT Perová, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – através de instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Doupan Indústria e Comércio de Produtos para Panificação Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGA-231/17 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/048, a saber: Cadastro nº 1727/048 – Prop.: Doupan Indústria e Comércio de Produtos para Panificação Ltda. Planta nº. TGA-231/17. Área 1 (1 – 2 – 3 – 4 – 1) = 646,71m² Área 2 Não Titulada (3 – A – 20 – 4 – 3) = 129,56m² Área: (1-2-3-4-1 e 3-A-20-4-2)= 776,27m² Área 1: (1 - 2 – 3 – 4 - 1) = 646,71m² Faixa de terras, situada em um terreno na Rua São Roque, designado lote 4 na planta de desmembramento, no Bairro Campo da Venda, Município de Itaquaquecetuba S.P, pertencente a matrícula 8.763 do CRI de Itaquaquecetuba, caracterizado no desenho Sabesp TGA-231/17: Tendo de frente para a Rua São Roque a partir da divisa com o lote 5, distancia de 7,26m; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 90,68m confrontando com área da mesma propriedade; pelo lado direito mede 103,50m confrontando com o lote 5 e nos fundos mede em curva 14,50m, confrontando antes com o córrego do Una e atualmente devido a retificação do córrego, confronta com área não titulada, encerrando uma área de 646,71m². PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo Área2 Não Titulada: (3-A-20-4-3)=129,56m² Faixa de terras localizada nos fundos do lote 4 no Bairro Campo da Venda, sobra de área resultante da retificação do Córrego do Una, provavelmente leito antigo do córrego. Tendo na parte voltada para a frente em curva 14,50m confrontando com o lote 4; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o lote mede 21,23m; pelo lado direito mede 13.41m, confrontando de ambos os lados com área não titulada, resultante da retificação do córrego e nos fundos 7,43m, confrontando com o Córrego do Una retificado, encerrando uma área de 129,56m².².
Nome do Arquivo: Decreto-7677-2019-PROC-23683-2018-Bairro-Campo-da-Venda.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 12 de Abril de 2019