Decreto 7.675/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 21.823/2.016
por Secretaria de Administração
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de Servidão Administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.303,76m² (Um mil trezentos e três inteiros e setenta e seis centésimos metros quadrados), sendo necessária a regularização, destinado à implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos CT Perová Sec.3, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, imóvel esse que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGA-208/16 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/401, a saber:
Cadastro nº 1.727/401 – Prop.: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Planta nº. TGA-208/16.
Área : ( A- B- C- D- E- F- G- H- I- J- K- L- M- N- A ) = 1.303,76 m²
Um faixa de terra, em um terreno, situado nos fundos da Rua Pedro Cunha de Albuquerque, Área Verde (APP) com área de 11.721,92m² entre os lotes 01 e lote 07 conforme matricula 11.286, junto ao Córrego denominado Ribeirão Perobal, divisa de Município com Arujá. Final da Rua Senador Queiros no Loteamento JD. Patrícia. Representada no desenho SABESP TGA nº208/16 com a seguinte descrição: tem inicio no ponto aqui designado “A”, localizado na linha titulada (MC-4 - MC-3) da matricula 11.286, distante 200,74m do ponto titulado MC-4, segue com rumo de 62°05'02"NW por 3,24m até o ponto designado “B”; dai segue com rumo de 59°38'14"NW por 100,59m até o ponto designado “C”; dai segue com rumo de 56°01'46"NW por 100,34m até o ponto designado “D”; dai segue com rumo de 89°11'30"NW por 52,43m até o ponto designado “E”; dai segue com rumo de 62°42'49"NW por 49,66m até o ponto designado “F”; dai segue com rumo de 33°13'05"NW por 25,42m até o ponto designado “G”; do Ponto A ao ponto G faz divisa com mesma propriedade; dai segue com rumo de 54°03’38"SE por 11,24m até o ponto designado “H”; do ponto G ao ponto H faz divisa com o Município de Arujá; dai segue com rumo de 33°13'05"SE por 13,86m até o ponto designado “I”; dai segue com rumo de 62°42'32"SE por 47,66m até o ponto designado “J”; dai segue com rumo de 89°11'30"SE por 52,68m até o ponto designado “K”; dai segue com rumo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
56°01'46"SE por 101,40m até o ponto designado “L”; dai segue com rumo de 59°38'14"SE por 100,38m até o ponto designado “M”; dai segue com rumo de 62°08'39"SE por 4,30m até o ponto designado “N”; do ponto H ao ponto N faz com mesma propriedade; dai segue com rumo de 43°54'00"SW por 4,16m até o ponto designado “A” início desta descrição, encerrando uma área de 1.303,76m², do ponto N ao ponto A faz divisa com propriedade de Benedito Manoel dos Santos.
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