Decreto 7.674/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 21.333/2.015
por Secretaria de Administração
Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação e/ou Instituição de Servidão Administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 375,07 m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sete décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos CT A2 – prolongamento, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Marli Cordeiro Lemos com a presença do ocupante Sebastião Miguel de Araújo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA-131/14 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1.741/107, a saber:
Cadastro nº 1741/107 – Marli Cordeiro Lemos.
Ocupante: Sebastião Miguel de Araújo
Área: 375,07 m² - Planta nº. TGA-131/14.
Área: ( S5 - S6 - S7 - S8 - S9 - S10 - S5 ) = 375,07m²
Faixa de terras em um terreno situado na Estrada dos Índios, designado gleba "A", parte do Sítio Cuiabá, parte do antigo quinhão 01, no Bairro Cuiabá, Município e Comarca de Itaquaquecetuba - SP, pertencente à matrícula 58.074 do 1º C.R.I de Poá - SP, representada no desenho Sabesp TGA - 131/14, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S5", localizado na divisa com a gleba "B", de propriedade de Maria Beyruti e Outros, entre o ponto "A2" e a estação "22" titulados, distante 290,03 do ponto A2, daí segue pela referida divisa com azimute de 120°17'29" por 4,03m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 19°15'23"NE por 41,78m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 27°06'49"NE por 52,05m até o ponto aqui designado "S8"; segue confrontando com o Condomínio Arujazinho com rumo 64°59'00"NW por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo
4,00m até o ponto aqui designado "S9"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 27°06'53"SW por 52,17m até o ponto aqui designado "S10"; segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 19°15'23"SW por 41,54m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 375,07m².
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