Decreto 7.654/2019 - Decreta de Utilidade Pública.
por Secretaria de Administração
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 1.175,11 m² (Um mil cento e setenta e cinco metros quadrados e onze décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco Secundário de Esgotos CT B2, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser de Nelson Shoiti Tajiri e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGC-T-097/14 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/319 - Processo Administrativo nº 5213/2015
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)