Decreto 7.650/2019 - Apresentação de Certidão Criminal e Cível para Ingresso no Serviço Público
por Secretaria de Administração
Nome do Arquivo: | DECRETO-7650-2019-Regulamenta-o-inciso-III-do-art-6-da-LCM-64.pdf |
Tamanho do Arquivo: | 267.64 KB |
Publicado por: | Secretaria de Administração |
Data de Publicação: | Terça 26 de Fevereiro de 2019 |
Histórico do Documento: | I - Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça; II – Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de outra Unidade Federativa onde teve residência ou domicílio nos últimos 10 anos. Art. 2º. A existência de certidão positiva junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça (inciso I, do artigo 1º), é causa impeditiva de acesso ao cargo público, comunicando-se para ciência quem solicitou ou autorizou a contratação. Art. 3º. No caso da existência de qualquer certidão positiva enumerada no inciso II, do artigo 1º, o candidato deverá apresentar junto a cada uma delas, certidão de objeto e pé de cada processo e, nesta hipótese, o processo de admissão ficará suspenso, até parecer a ser emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos sobre a viabilidade ou não de acesso ao cargo público |