Decreto 7.650/2019 - Apresentação de Certidão Criminal e Cível para Ingresso no Serviço Público

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Para efeito de aferição pela Administração Pública do requisito do inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 64, de 26 de dezembro de 2.002 (estar no gozo de seus direitos políticos), o candidato ou convidado ao preenchimento de cargo efetivo ou temporário, comissionado ou de agente político em âmbito municipal, deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Administração e Modernização e ou Departamento de Pessoal, os seguintes documentos:
Nome do Arquivo: DECRETO-7650-2019-Regulamenta-o-inciso-III-do-art-6-da-LCM-64.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 26 de Fevereiro de 2019
Histórico do Documento: I - Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça; II – Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de outra Unidade Federativa onde teve residência ou domicílio nos últimos 10 anos. Art. 2º. A existência de certidão positiva junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça (inciso I, do artigo 1º), é causa impeditiva de acesso ao cargo público, comunicando-se para ciência quem solicitou ou autorizou a contratação. Art. 3º. No caso da existência de qualquer certidão positiva enumerada no inciso II, do artigo 1º, o candidato deverá apresentar junto a cada uma delas, certidão de objeto e pé de cada processo e, nesta hipótese, o processo de admissão ficará suspenso, até parecer a ser emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos sobre a viabilidade ou não de acesso ao cargo público