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Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 03/Janeiro/VISA/2020.

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"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:" Processo CEVS Razão Social 11795/2003 352310706-522-000069-1-2 DELGADO E CARDOSO PAES E DOCES LTDA ME 9380/2003 352310706-472-000134-0-4 JOÃO CAETANO NETO PESQUEIRA ME 10161/2003 352310706-472-000041-1-1 ELIZEU DE SOUSA BRITO PADARIA ME 10256/2003 352310706-561-000040-1-4 ISES DOS SANTOS BELVEDERESI ME 19123/2017 352310706-471-000448-1-4 MGB COMPERCIO DE CARNES E BEBIDAS LTDA 19247/2006 352310706-552-000134-1-2 FRANCISCO DAMARIO DE FREITAS 9011/2017 352310706-561-000708-1-5 RANCHO GRANDE RESTAURANTE E CERVEJARIA 10693/2018 352310706-561-000750-1-9 GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA PIZZARIA E LANCHONETE 10919/2003 352310706-562-000014-1-4 INNOVAPACK GRÁFICA E EDITORA S.A. 2920/2018 352310706-562-0000067-0-0 SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. 6218/2003 352310706-477-000033-1-0 CRISTINA YUMI SAKAMOTO ME 9379/2003 352310706-522-000049-1-0 GILSON MOITINHO IRMÃO 10760/2003 352310706-472-000045-0-2 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO VIZELA 9752/2003 352310706-471-000022-1-6 C C M COMERCIAL CREME MARFIM LTDA O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável, deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual 10083/1998. O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 29/01/2020.
Nome do Arquivo: Comunicadode-cancelamento-do-CEVS-3-Janeiro-29-01-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 148.71 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 29 de Janeiro de 2020