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Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 03/Janeiro/VISA/2020.
por Secretaria de Administração
"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:"
Processo CEVS Razão Social
11795/2003 352310706-522-000069-1-2 DELGADO E CARDOSO PAES E DOCES LTDA
ME
9380/2003 352310706-472-000134-0-4 JOÃO CAETANO NETO PESQUEIRA ME
10161/2003 352310706-472-000041-1-1 ELIZEU DE SOUSA BRITO PADARIA ME
10256/2003 352310706-561-000040-1-4 ISES DOS SANTOS BELVEDERESI ME
19123/2017 352310706-471-000448-1-4 MGB COMPERCIO DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
19247/2006 352310706-552-000134-1-2 FRANCISCO DAMARIO DE FREITAS
9011/2017 352310706-561-000708-1-5 RANCHO GRANDE RESTAURANTE E
CERVEJARIA
10693/2018 352310706-561-000750-1-9 GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA PIZZARIA E
LANCHONETE
10919/2003 352310706-562-000014-1-4 INNOVAPACK GRÁFICA E EDITORA S.A.
2920/2018 352310706-562-0000067-0-0 SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
6218/2003 352310706-477-000033-1-0 CRISTINA YUMI SAKAMOTO ME
9379/2003 352310706-522-000049-1-0 GILSON MOITINHO IRMÃO
10760/2003 352310706-472-000045-0-2 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO
VIZELA
9752/2003 352310706-471-000022-1-6 C C M COMERCIAL CREME MARFIM LTDA
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor.
Publicado em 29/01/2020.
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