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Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Outubro/VISA/2019.
por Secretaria de Administração
"Vigilância Sanitária comunica a relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Outubro/VISA/2019." - Processo CEVS Razão Social
10494/2009 352310706-562-000024-0-2 Maria Renilde dos Santos ME
15109/2016 352310706-750-000031-0-7 Max Vet Hospital Veterinário Itaquaquecetuba Ltda
14339/2006 352310706-552-000124-0-8 Ademir Laurindo de Moraes ME
23017/2006 352310706-552-000143-0-3 Zildete Dias do Amaral
6511/2007 352310706-561-000012-0-1 Maria Aparecida Barros Martinez Domeni Pizzaria
7202/2019 352310706-472-000799-0-1 Leandro Oliveira Amorin Açougue - ME
22901/2006 352310706-552-000142-0-6 Pizzaria e Esfiharia Gugui Ltda ME
879/2012 352310706-472-000507-0-9 Anderson & Anderson Pizzaria Ltda ME
12959/2002 352310706-552-000018-1-3 Pizzaria e Lanchonete Fukas Ltda ME
13151/2017 352310706-472-000762-0-1 Aloisio Vieira da Silva ME
20629/2011 352310706-561-000374-0-0 Pedro R. Filho Pizzaria ME
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 21/10/2019.
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