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Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Outubro/VISA/2019.

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"Vigilância Sanitária comunica a relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Outubro/VISA/2019." - Processo CEVS Razão Social 10494/2009 352310706-562-000024-0-2 Maria Renilde dos Santos ME 15109/2016 352310706-750-000031-0-7 Max Vet Hospital Veterinário Itaquaquecetuba Ltda 14339/2006 352310706-552-000124-0-8 Ademir Laurindo de Moraes ME 23017/2006 352310706-552-000143-0-3 Zildete Dias do Amaral 6511/2007 352310706-561-000012-0-1 Maria Aparecida Barros Martinez Domeni Pizzaria 7202/2019 352310706-472-000799-0-1 Leandro Oliveira Amorin Açougue - ME 22901/2006 352310706-552-000142-0-6 Pizzaria e Esfiharia Gugui Ltda ME 879/2012 352310706-472-000507-0-9 Anderson & Anderson Pizzaria Ltda ME 12959/2002 352310706-552-000018-1-3 Pizzaria e Lanchonete Fukas Ltda ME 13151/2017 352310706-472-000762-0-1 Aloisio Vieira da Silva ME 20629/2011 352310706-561-000374-0-0 Pedro R. Filho Pizzaria ME O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável, deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual 10083/1998. O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicado em 21/10/2019.
Nome do Arquivo: Comunicado-de-cancelamento-CEVS-01-outubro-2019-VISA-21-10-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 147.8 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 21 de Outubro de 2019