Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - Fevereiro/VISA/2020.

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"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:" Processo CEVS Razão Social 6849/2006 352310706-477-000105-1-0 G U I - F A R M A D R O GARIA LTDA ME 16238/2006 352310706-472-000083-0-3 VILA VIRGÍNIA PÃES E DOCES LTDA - ME 13434/2005 352310706-851-000142-1-4 LEANDRO NORITI MITSUHIRO 5216/2015 352310706-863-000414-1-6 FERNANDA BRANDÃO ANDRADE 17484/2012 352310706-863-000300-1-5 DÁRIO CUNHA DA SILVA 10804/2019 352310706-863-000526-0-4 DAVID DENIS URIZZI GARCIA 8735/2003 352310706-851-000048-1-2 TANIA PULIDO 21903/2008 352310706-472-000389-1-1 JOÃO PAULO FAUSTINO - ME 15786/2000 352310706-561-000136-1-7 RESTAURANTE DAL PRA LTDA ME 12749/2003 352310706-522-000075-1-0 JUVANDO AGUAIR DA SILVA ME 12510/2003 352310706-521-000054-1-0 OZÓRIO REIS MINIMERCADO LTDA 13074/2003 352310706-522-000076-0-9 J. ROSALVO DA SILVA PADARIA ME O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável, deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual 10083/1998. O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicada em 10/03/2020.
Nome do Arquivo: Comunicado-Cancelamento-Fevereiro-10-03-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 147.76 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 10 de Março de 2020