Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - Fevereiro/VISA/2020.
por Secretaria de Administração
"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:"
Processo CEVS Razão Social
6849/2006 352310706-477-000105-1-0 G U I - F A R M A D R O GARIA LTDA ME
16238/2006 352310706-472-000083-0-3 VILA VIRGÍNIA PÃES E DOCES LTDA - ME
13434/2005 352310706-851-000142-1-4 LEANDRO NORITI MITSUHIRO
5216/2015 352310706-863-000414-1-6 FERNANDA BRANDÃO ANDRADE
17484/2012 352310706-863-000300-1-5 DÁRIO CUNHA DA SILVA
10804/2019 352310706-863-000526-0-4 DAVID DENIS URIZZI GARCIA
8735/2003 352310706-851-000048-1-2 TANIA PULIDO
21903/2008 352310706-472-000389-1-1 JOÃO PAULO FAUSTINO - ME
15786/2000 352310706-561-000136-1-7 RESTAURANTE DAL PRA LTDA ME
12749/2003 352310706-522-000075-1-0 JUVANDO AGUAIR DA SILVA ME
12510/2003 352310706-521-000054-1-0 OZÓRIO REIS MINIMERCADO LTDA
13074/2003 352310706-522-000076-0-9 J. ROSALVO DA SILVA PADARIA ME
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor. Publicada em 10/03/2020.
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