Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Novembro/VISA/2019.
por Secretaria de Administração
"Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 01/Novembro/VISA/2019." - A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:
Processo CEVS Razão Social
16414/2002 352310706-471-000037-1-9 ELIZEU FELIX DOS SANTOS
16303/2002 352310706-561-000142-1-4 EURIDICE ANTONIO DA SILVA
12445/2002 352310706-472-000055-1-7 OCTAVIANO JOAQUIM DE OLIVEIRA
8707/2002 352310706-471-000174-1-8 JOSÉ LUIZ CARVALHO WALDEMAR
8830/2002 352310706-472-000350-1-7 PADARIA E CONFEITARIA SAO SEBASTIAO
DE OXOSSI LTDA-ME
9612/2002 352310706-472-000136-1-7 SIRIFINO DA SILVA - ME
11439/2002 352310706-472-000212-1-0 ED WILSON PIACENTINI ROCHA - ME
10821/2002 352310706-471-000096-1-0 JOSUÉ BRAZ DA SILVA
12444/2002 352310706-472-000054-1-0 OLINDA NONATO DE OLIVEIRA
12442/2002 352310706-472-000053-1-2 JOSÉ PEDRO DA SILVA
10530/2002 352310706-521-0000006-1-2 ALEX SIQUEIRA
Publicada em 06/11/2019.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)