Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - Janeiro/VISA/2020. - Vigilância Sanitária.

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"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas: Processo CEVS Razão Social 11560/2012 352310706-561-0000387-0-9 RAQUEL OLIVEIRA DA S. DISCOTECA E RESTAURANTE 28034/2009 352310706-561-000289-0-8 F CILIA NASCIMENTO LOURENÇO ME 16963/2011 352310706-561-000368-0-3 JOSE PEDRO DA SILVA FILHO 2046/2007 352310706-561-000007-0-1 MARIA CECILIA PEREIRA TOQUEIRO 3572/2007 352310706-552-000155-0-4 JEFFERSON PERILO DE LIMA PIZZARIA ME 19341/2007 352310706-561-000206-0-5 ANTONIO CONRRADO DO NASCIMENTO PIZZARIA ME 14252/2011 352310706-561-000360-0-5 ALESSANDRA CRISTINA GOES LANCHONETE 9754/2011 352310706-561-000355-0-5 F. E. S. DO NASCIMENTO PIZZARIA ME 14117/2010 352310706-561-000318-0-1 CARLOS FIORENTINO BATISTA 31619699877 23859/2006 352310706-552-000148-0-0 JURACI JOSE DA SILVA 10202/2016 352310706-477-000317-1-2 RAIA DROGASIL S.A. 21555/2009 352310706-471-000244-1-4 MERCADINHO D’ MÃE LTDA – ME 8070/2001 352310700-524-000002-1-8 VALDIR FERREIRA DA SILVA – DROGARIA – ME 2356/2016 352310706-360-000035-2-2 ELIEL VENINO APOLINÁRIO ÁGUAS - ME 21416/2016 352310706-477-000324-1-7 LA VIE FARMA DROGARIA LTDA ME 3977/2012 352310706-856-000008-0-9 KELLEN CRISTIANE DE CARVALHO 10029/2008 352310706-360-000004-2-6 A. R. ABRAHÃO ÁGUA - ME 12756/2016 352310706-360-000039-0-5 ÁGUA CERTA COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA EPP 10957/2011 352310706-360-000017-2-4 JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A 19010/2012 352310706-360-000023-0-5 DEPAULA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA 5995/2014 352310706-360-000028-2-8 TORA LOGÍSTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS SA 16205/2015 352310706-561-000637-1-1 ROQUE PIZZAS E CALDOS LTDA ME 23720/2013 352310706-469-000006-0-4 SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável, deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual 10083/1998. O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor" - Publicado em 08/01/2020.
Nome do Arquivo: Comunicado-Cancelamento-CEVS-Janeiro-2020-08-01-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 08 de Janeiro de 2020