Relação de estabelecimentos com o CEVS Cancelados - 02/Janeiro/VISA/2020 - Vigilância Sanitária.
por Secretaria de Administração
"A Vigilância Sanitária comunica o cancelamento do Cadastro Estadual de Vigilância
Sanitária (CEVS) das empresas abaixo relacionadas:
Processo CEVS Razão Social
16295/2007 352310706-561-000197-1-2 MARÍLIA PACHECO MOTA
7750/2002 352310706-561-000178-1-7 METALGAMICA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
17133/2002 352310706-521-000012-1-0 APARECIDA FERREIRA CARDOSO
17580/2002 352310706-522-000026-1-5 CLARICE APARECIDA DE OLIVEIRA ME
965/2003 352310706-521-000017-1-6 LUCIANO CORREIA LIMA
18543/2008 352310706-561-000239-1-4 VALDEVAN SILVA CORREIA
5670/2003 352310706-524-000035-0-6 ISMAEL XAVIER DE CAMPOS ME
7586/2003 352310706-522-000043-1-6 KARINA CASEMIRA DE ALMEIDA – ME
4464/2003 352310706-521-000019-1-0 NADILSON FERREIRA DOS SANTOS
4529/2003 352310706-521-000020-1-1 JOSÉ MARIANO ALENCAR NETO
5145/2003 352310706-522-000036-1-1 ROMEN LEANDRO DA SILVA BAR - ME
5594/2003 352310706-472-000117-1-1 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
7117/2003 352310706-522-000042-0-0 SILVIO FERNANDES DE MATOS ME
9561/2003 352310706-472-000347-1-1 MARINA TIE KARIYA
9111/2003 352310706-561-000192-1-6 TAN YANXIA - ME
8122/2003 352310706-552-000027-1-2 BENEDITA AP. FERRAZ DUARTE
RESTAURANTE - ME
8786/2003 352310706-552-000029-1-7 JOÃO GUALBERTO REINALDO DA SILVA
8771/2003 352310706-521-000024-1-0 ROMÃO JESUS DOS SANTOS
8359/2003 352310706-471-000175-1-5 IRMÃOS KIMURA LTDA
O estabelecimento que estiver em funcionamento, e não for isento ou dispensável,
deverá adotar as providências pertinentes ao novo licenciamento, sob pena de
incorrer em infração sanitária conforme descrito no artigo 122 da Lei Estadual
10083/1998.
O cancelamento do CEVS não altera a situação cadastral do estabelecimento em seus
registros nos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, bem como não o
isenta dos tributos e taxas a que está submetido, nos termos da legislação em vigor." - Publicado em 22/01/2020.
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