O Secretário de Cultura, Sandro Vasconcelos Pedro e a Comissão Especial para ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, em cumprimento à Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017/2020, que estabeleceu as regras para recebimento do subsídio mensal para espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas por força das medidas de isolamento social.
TORNA PÚBLICO:
1. O resultado dos espaços artísticos/culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias, conforme ANEXO II: espaços HABILITADOS, e ANEXO III: NÃO HABILITADOS.
2. Os Critérios de Enquadramento para Avaliação dos Espaços Culturais – ANEXO I que serão apoiados com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
3. O Representante/Responsável pelo Espaço Cultural que não estiver de acordo com o resultado constante do ANEXO III poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto à Secretaria de Cultura, encaminhado por e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 19 de Dezembro de 2020.
4. O resultado dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Município.
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO I
Critério de enquadramento para Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, que serão apoiados com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
ATENÇÃO:
1. todas as informações declaradas no Cadastro Municipal devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios;
2. as informações constantes no Cadastro de Espaços Culturais de Itaquaquecetuba servem de subsídio para análise, cuja veracidade das informações é de inteira responsabilidade do (a) inscrito (a).
ESPAÇO CULTURAL: N° DE REGISTRO:
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
Pontuação
1
DA NATUREZA JURÍDICA DO ESPAÇO CULTURAL
1.1
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Pessoa Física
2
1.2
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ
3
1.3
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Microempreendedor Individual - MEI
4
1.4
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Associação sem fins lucrativos, Instituto e ou
Cooperativa
5
1.5
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Empresea de Pequeno Porte – EPP ou
Microempresa - ME
6
1.6
O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Empresa de Médio Porte
7
2
DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SEDE DO ESPAÇO CULTURAL
Secretaria Municipal de Cultura
2.1
Localizado em comunidades urbanas e periféricas com precariedade na infraestrutura social e urbana.
7
2.2
Centro ou distrito sede e/ou áreas nobres.
6
DA RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL
3
Considera-se todos os recursos recebidos no ano de 2019 de projetos financiados, vendas, doações, contribuição de sócios, patrocínios, bilheterias, cachês – Balanço e Parecer Fiscal
3.1
Acima de R$ 15.000,00/ano
3
3.2
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00/ano
4
3.3
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00/ano
5
3.4
R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00/ano
6
3.5
De R$ 0,01 a R$ 3.000,00/ano
7
DO NÚMERO DE COLABORADORES
4
Considera-se o número de colaboradores ou contratados, remunerados, com carteira registrada ou atividade que configure serviço permanente para o Espaço Cultural
4.1
acima de 16 funcionários
7
4.2
de 10 a 15 funcionarios
6
4.3
de 05 a 10 funcionarios
5
4.4
de 01 a 04 funcionarios
4
4.5
Não tem funcionário
3
Secretaria Municipal de Cultura
Pontuação
5
DO TEMPO DE EXISTÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL
Considera-se a experiência e capacidade de gestão continuada do Espaço Cultural
5.1
Acima de 10 anos de atividades
7
5.2
De 5 a 10 anos de atividades
6
5.3
De 2 a 5 anos de atividades
5
5.4
De 1 a 2 anos de atividades
4
6
DO NÚMERO DE ATENDIDOS
Considera-se o impacto e o alcance de pessoas atendidas pelos projetos, ações e ou eventos do Espaço Cultural
6.1
Acima de 500 pessoas diretamente
7
6.2
De 401 a 500 pessoas diretamente
6
6.3
De 301 a 400 pessoas diretamente
5
6.4
De 201 a 300 pessoas diretamente
4
6.5
De 101 a 200 pessoas diretamente
3
6.6
De 51 a 100 pessoas diretamente
2
6.7
Até 50 pessoas diretamente
1
7
DO ACESSO PÚBLICO AOS PROJETOS, AÇÕES E OU ATIVIDADES CULTURAIS.
Considera-se a promoção do acesso por meio de gratuidade
7.1
Oferece ações livres e gratuitas para todos os públicos
7
7.2
Oferece ações livres e gratuitas para grupo específicos da sociedade visando a promoção da igualdade
de oportunidades, formação de público e outras formas de economia
6
7.3
Paga para entrar ou participar de algumas ações, não todas.
5
7.4
Paga para participar de todas as ações.
4
Secretaria Municipal de Cultura
DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES AUTODECLARADAS
Análise das informações autodeclaradas em relação com a documentação apresentada. Para cada item desta ficha de critérios será analisada a congruência e veracidade das informações, que serão confirmadas ou não, mantendo ou excluíndo pontuação.
8
DA ANÁLISE DE INFORMAÇÕES DE DESPESAS E RECURSOS APÓS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
8.1
Comprova na totalidade as ações mencionadas no histórico
7
8.2
Comprova parcialmente ou não comprova as ações mencionadas no histórico
6
9
DO HISTÓRICO DE INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES EM CONGRUÊNCIA COM O MATERIAL ENVIADO PARA ANÁLISE
9.1
Comprova na totalidade as ações mencionadas no histórico
7
9.2
Comprova parcialmente ou não comprova as ações mencionadas no histórico
6
VALOR MÁXIMO30.000,00R$ VALOR MÉDIO18.000,00R$ VALOR MÍNIMO9.000,00R$ 22 - 34PONTUAÇÃO MÍNIMA35 - 49PONTUAÇÃO MÉDIA50 - 63PONTUAÇÃO MÁXIMATABELA DE PONTOS
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO II
Classificação dos Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, HABILITADOS, para receberem apoio dos recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, após análise da Comissão Especial, segundo critérios de avaliação acima apresentados.
ESPAÇOS CULTURAIS HABILITADOS
N° DE REGISTRO
NOME DO ESPAÇO CULTURAL
PESSOA JURÍDICA/CNPJ
PONTUAÇÃO
VALOR DO SUBSÍDIO
022
AECS Aprender
22952747/0001-82
51
R$ 30.000,00
03
Casa da Criança Itaquá
47351804/0001-07
54
R$ 30.000,00
01
CCI - Centro de Cultura Integrada
426364/0001-38
50
R$ 30.000,00
021
Circo Thor
31931763/0001-80
53
R$ 30.000,00
08
Gil Sabino Ateliê
18284537/0001-96
53
R$ 30.000,00
026
Jorge e Cibele Produções LTDA
01055232/0001-00
52
R$ 30.000,00
09
OFERVO Eventos & Locação de Equipamentos
22605314/0001-50
52
R$ 30.000,00
024
Orquestra Filarmônica de Itaquaquecetuba
31217211/0001-04
52
R$ 30.000,00
018
Projeto Caminhos
32994437/0001-84
50
R$ 30.000,00
011
STUDIO LUH DANCE - DANÇAS & EVENTOS
19879278/0001-09
50
R$ 30.000,00
N° DE REGISTRO
NOME REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL
PESSOA FÍSICA/CPF
PONTUAÇÃO
VALOR
05
Cássio Roberto de Jesus Pacheco
36055942801
50
R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Cultura
06
Danilo Cassiano da Silva
38986627809
51
R$ 30.000,00
012
Gilvan Oliveira Santos
90731247515
52
R$ 30.000,00
020
Marcelo Almeida de Oliveira
17366991805
52
R$ 30.000,00
07
Marcio Lessa dos Santos
21420606840
50
R$ 30.000,00
023
Maria Maristela da Silva
25292708801
50
R$ 30.000,00
025
Silvia Paula Riberto dos Santos
25637579830
50
R$ 30.000,00
010
Wellington do Nascimento
39401496838
50
R$ 30.000,00
TOTAL DE ESPAÇOS CULTURAIS HABILITADOS: 18
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO III
Classificação dos Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, NÃO HABILITADOS, para receberem apoio dos recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, após análise da Comissão EspeciaL.
ESPAÇOS CULTURAIS NÃO HABILITADOS
N° DE REGISTRO
NOME DO ESPAÇO CULTURAL
CNPJ
PARECER
15
Danilo Augusto
33006296-0001-07
Não entregou a documentação
16
IBPD - Igreja Batista do poder de Deus
13762833/0001-31
Não entregou a documentação
14
KMSOM
13652553/0001-70
Não entregou a documentação
19
MOVIECOM CINEMAS ITAQUA
04708972/0017-53
Não entregou a documentação
TOTAL DE ESPAÇOS CULTURAIS NÃO HABILITADOS: 4
Secretaria Municipal de Cultura
17 de Dezembro de 2020.
Ângela Dias Lopes
Éder Bispo Alcantara
Jaqueline Felix de Oliveira
Márcia Abramo
Maria Cristoilma Almeida Rego
Mariana Ferreira Eloi Onofre
Michael Oliveira Fernandes da Silva
Michel Pinto da Costa
Roberto dos Santos
Comissão Especial para Ações Emergenciais - Lei Aldir Blanc. COMUNICADO N° 005/2020
HABILITAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS. - Publicado em 17/12/2020.
Nome do Arquivo:
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Comunicado-5-2020-SMCT-Resultados-espacos-cultirais-inciso-II-17-12-2020.pdf |
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353.11 KB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 17 de Dezembro de 2020 |