Comunicado 05/2020/SMCT - Secretaria Municipal de Cultura.

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O Secretário de Cultura, Sandro Vasconcelos Pedro e a Comissão Especial para ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, em cumprimento à Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017/2020, que estabeleceu as regras para recebimento do subsídio mensal para espaços artísticos ou culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas por força das medidas de isolamento social. TORNA PÚBLICO: 1. O resultado dos espaços artísticos/culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais, coletivos culturais, festas populares, expressões artísticas/culturais realizadas em espaço público ou organizações culturais comunitárias, conforme ANEXO II: espaços HABILITADOS, e ANEXO III: NÃO HABILITADOS. 2. Os Critérios de Enquadramento para Avaliação dos Espaços Culturais – ANEXO I que serão apoiados com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. 3. O Representante/Responsável pelo Espaço Cultural que não estiver de acordo com o resultado constante do ANEXO III poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto à Secretaria de Cultura, encaminhado por e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 19 de Dezembro de 2020. 4. O resultado dos recursos será divulgado no Diário Oficial do Município. Secretaria Municipal de Cultura ANEXO I Critério de enquadramento para Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, que serão apoiados com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. ATENÇÃO: 1. todas as informações declaradas no Cadastro Municipal devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios; 2. as informações constantes no Cadastro de Espaços Culturais de Itaquaquecetuba servem de subsídio para análise, cuja veracidade das informações é de inteira responsabilidade do (a) inscrito (a). ESPAÇO CULTURAL: N° DE REGISTRO: CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO Pontuação 1 DA NATUREZA JURÍDICA DO ESPAÇO CULTURAL 1.1 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Pessoa Física 2 1.2 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Grupo ou Coletivo Cultural sem CNPJ 3 1.3 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Microempreendedor Individual - MEI 4 1.4 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Associação sem fins lucrativos, Instituto e ou Cooperativa 5 1.5 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Empresea de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa - ME 6 1.6 O ESPAÇO CULTURAL é gerido por Empresa de Médio Porte 7 2 DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA SEDE DO ESPAÇO CULTURAL Secretaria Municipal de Cultura 2.1 Localizado em comunidades urbanas e periféricas com precariedade na infraestrutura social e urbana. 7 2.2 Centro ou distrito sede e/ou áreas nobres. 6 DA RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL 3 Considera-se todos os recursos recebidos no ano de 2019 de projetos financiados, vendas, doações, contribuição de sócios, patrocínios, bilheterias, cachês – Balanço e Parecer Fiscal 3.1 Acima de R$ 15.000,00/ano 3 3.2 R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00/ano 4 3.3 R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00/ano 5 3.4 R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00/ano 6 3.5 De R$ 0,01 a R$ 3.000,00/ano 7 DO NÚMERO DE COLABORADORES 4 Considera-se o número de colaboradores ou contratados, remunerados, com carteira registrada ou atividade que configure serviço permanente para o Espaço Cultural 4.1 acima de 16 funcionários 7 4.2 de 10 a 15 funcionarios 6 4.3 de 05 a 10 funcionarios 5 4.4 de 01 a 04 funcionarios 4 4.5 Não tem funcionário 3 Secretaria Municipal de Cultura Pontuação 5 DO TEMPO DE EXISTÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL Considera-se a experiência e capacidade de gestão continuada do Espaço Cultural 5.1 Acima de 10 anos de atividades 7 5.2 De 5 a 10 anos de atividades 6 5.3 De 2 a 5 anos de atividades 5 5.4 De 1 a 2 anos de atividades 4 6 DO NÚMERO DE ATENDIDOS Considera-se o impacto e o alcance de pessoas atendidas pelos projetos, ações e ou eventos do Espaço Cultural 6.1 Acima de 500 pessoas diretamente 7 6.2 De 401 a 500 pessoas diretamente 6 6.3 De 301 a 400 pessoas diretamente 5 6.4 De 201 a 300 pessoas diretamente 4 6.5 De 101 a 200 pessoas diretamente 3 6.6 De 51 a 100 pessoas diretamente 2 6.7 Até 50 pessoas diretamente 1 7 DO ACESSO PÚBLICO AOS PROJETOS, AÇÕES E OU ATIVIDADES CULTURAIS. Considera-se a promoção do acesso por meio de gratuidade 7.1 Oferece ações livres e gratuitas para todos os públicos 7 7.2 Oferece ações livres e gratuitas para grupo específicos da sociedade visando a promoção da igualdade de oportunidades, formação de público e outras formas de economia 6 7.3 Paga para entrar ou participar de algumas ações, não todas. 5 7.4 Paga para participar de todas as ações. 4 Secretaria Municipal de Cultura DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES AUTODECLARADAS Análise das informações autodeclaradas em relação com a documentação apresentada. Para cada item desta ficha de critérios será analisada a congruência e veracidade das informações, que serão confirmadas ou não, mantendo ou excluíndo pontuação. 8 DA ANÁLISE DE INFORMAÇÕES DE DESPESAS E RECURSOS APÓS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1 Comprova na totalidade as ações mencionadas no histórico 7 8.2 Comprova parcialmente ou não comprova as ações mencionadas no histórico 6 9 DO HISTÓRICO DE INFORMAÇÕES DAS ATIVIDADES EM CONGRUÊNCIA COM O MATERIAL ENVIADO PARA ANÁLISE 9.1 Comprova na totalidade as ações mencionadas no histórico 7 9.2 Comprova parcialmente ou não comprova as ações mencionadas no histórico 6 VALOR MÁXIMO30.000,00R$ VALOR MÉDIO18.000,00R$ VALOR MÍNIMO9.000,00R$ 22 - 34PONTUAÇÃO MÍNIMA35 - 49PONTUAÇÃO MÉDIA50 - 63PONTUAÇÃO MÁXIMATABELA DE PONTOS Secretaria Municipal de Cultura ANEXO II Classificação dos Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, HABILITADOS, para receberem apoio dos recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, após análise da Comissão Especial, segundo critérios de avaliação acima apresentados. ESPAÇOS CULTURAIS HABILITADOS N° DE REGISTRO NOME DO ESPAÇO CULTURAL PESSOA JURÍDICA/CNPJ PONTUAÇÃO VALOR DO SUBSÍDIO 022 AECS Aprender 22952747/0001-82 51 R$ 30.000,00 03 Casa da Criança Itaquá 47351804/0001-07 54 R$ 30.000,00 01 CCI - Centro de Cultura Integrada 426364/0001-38 50 R$ 30.000,00 021 Circo Thor 31931763/0001-80 53 R$ 30.000,00 08 Gil Sabino Ateliê 18284537/0001-96 53 R$ 30.000,00 026 Jorge e Cibele Produções LTDA 01055232/0001-00 52 R$ 30.000,00 09 OFERVO Eventos & Locação de Equipamentos 22605314/0001-50 52 R$ 30.000,00 024 Orquestra Filarmônica de Itaquaquecetuba 31217211/0001-04 52 R$ 30.000,00 018 Projeto Caminhos 32994437/0001-84 50 R$ 30.000,00 011 STUDIO LUH DANCE - DANÇAS & EVENTOS 19879278/0001-09 50 R$ 30.000,00 N° DE REGISTRO NOME REPRESENTANTE/RESPONSÁVEL PESSOA FÍSICA/CPF PONTUAÇÃO VALOR 05 Cássio Roberto de Jesus Pacheco 36055942801 50 R$ 30.000,00 Secretaria Municipal de Cultura 06 Danilo Cassiano da Silva 38986627809 51 R$ 30.000,00 012 Gilvan Oliveira Santos 90731247515 52 R$ 30.000,00 020 Marcelo Almeida de Oliveira 17366991805 52 R$ 30.000,00 07 Marcio Lessa dos Santos 21420606840 50 R$ 30.000,00 023 Maria Maristela da Silva 25292708801 50 R$ 30.000,00 025 Silvia Paula Riberto dos Santos 25637579830 50 R$ 30.000,00 010 Wellington do Nascimento 39401496838 50 R$ 30.000,00 TOTAL DE ESPAÇOS CULTURAIS HABILITADOS: 18 Secretaria Municipal de Cultura ANEXO III Classificação dos Espaços Culturais de Itaquaquecetuba-SP, NÃO HABILITADOS, para receberem apoio dos recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020, após análise da Comissão EspeciaL. ESPAÇOS CULTURAIS NÃO HABILITADOS N° DE REGISTRO NOME DO ESPAÇO CULTURAL CNPJ PARECER 15 Danilo Augusto 33006296-0001-07 Não entregou a documentação 16 IBPD - Igreja Batista do poder de Deus 13762833/0001-31 Não entregou a documentação 14 KMSOM 13652553/0001-70 Não entregou a documentação 19 MOVIECOM CINEMAS ITAQUA 04708972/0017-53 Não entregou a documentação TOTAL DE ESPAÇOS CULTURAIS NÃO HABILITADOS: 4 Secretaria Municipal de Cultura 17 de Dezembro de 2020. Ângela Dias Lopes Éder Bispo Alcantara Jaqueline Felix de Oliveira Márcia Abramo Maria Cristoilma Almeida Rego Mariana Ferreira Eloi Onofre Michael Oliveira Fernandes da Silva Michel Pinto da Costa Roberto dos Santos Comissão Especial para Ações Emergenciais - Lei Aldir Blanc. COMUNICADO N° 005/2020 HABILITAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS. - Publicado em 17/12/2020.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 17 de Dezembro de 2020