CIRCULAR Nº: 004/SMAM/2025 - Assunto: Nova Diretriz para Centralização da Gestão Orçamentária de Contratos Coletivos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Modernização

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CIRCULAR Nº: 004/SMAM/2025 - Assunto: Nova Diretriz para Centralização da Gestão Orçamentária de Contratos Coletivos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Modernização Aos(Às) Senhores(as) Secretários(as) Municipais, Diretores(as), Coordenadores(as) e demais responsáveis, A Secretaria Municipal de Administração e Modernização – SMAM, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente a eficiência, economicidade e planejamento, conforme estabelece o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, INFORMA E DETERMINA: A partir desta data, todas as ações relacionadas à execução orçamentária e contratual dos serviços, materiais e demais objetos que compõem contratos de natureza coletiva ou comum, sob a gestão centralizada da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, deixarão de ser individualmente geridas pelas demais secretarias e passarão a ter sua execução orçamentária centralizada nesta Pasta. Essa diretriz abrange, entre outros exemplos: - Contratos de prestação de serviços de manutenção e gestão de frota (locados e próprios); - Contratos de telefonia fixa (VoIP); - Contratos de fornecimento de água potável, gás ou materiais de expediente comuns; - Contratos de tecnologia da informação e comunicação de uso transversal; - Demais contratos compartilhados de interesse coletivo entre secretarias, geridos pela SMAM. As Secretarias Municipais já realizaram suas previsões orçamentárias para o exercício de 2025 por meio do Plano de Contratações Anual (PCA), conforme dispõe o art. 12, inciso VII e §1º da Lei nº 14.133/2021, instrumento que visa racionalizar e alinhar as contratações ao planejamento estratégico institucional. Assim, caberá à Secretaria de Finanças e Contabilidade, por meio de seu titular, providenciar as suplementações orçamentárias na Secretaria de Administração e Modernização, correspondentes aos valores destinados aos objetos coletivos inicialmente previstos em outras pastas. Todas as despesas relacionadas aos contratos centralizados passarão a ser formalizadas por meio de uma única Autorização de Fornecimento (AF), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Modernização, a qual concentrará o controle orçamentário e financeiro, inclusive o saldo de consumo pelas secretarias demandantes. Estão excluídas desta diretriz as Secretarias que operam com recursos vinculados por legislação específica, tais como: - Secretaria Municipal de Educação, - Secretaria Municipal de Saúde, - Secretaria Municipal de Assistência Social, e - os recursos da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana provenientes das multas de trânsito, os quais devem respeitar a destinação legal estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais normativas correlatas. A Secretaria de Administração e Modernização assumirá integralmente a responsabilidade técnica e administrativa sobre os encargos e a execução dos contratos abrangidos por esta diretriz, garantindo uniformidade, controle efetivo da demanda e alinhamento com as boas práticas da gestão pública. Para tanto, contará com o apoio de Fiscais Técnicos, Administrativos ou Setoriais indicados por cada Secretaria demandante, os quais atuarão na fiscalização da execução contratual e no acompanhamento das obrigações específicas relacionadas às atividades de cada pasta. Esses fiscais serão formalmente nomeados por portarias da Secretaria de Administração e Modernização, sem prejuízo de suas funções originais ou remuneração, podendo tais portarias prever deveres adicionais de acordo com as particularidades de cada contrato. Tal medida foi amplamente discutida e validada junto à Consultoria e Assessoria em Projetos contratada por esta municipalidade, com apoio técnico da Secretaria de Finanças e Contabilidade e da Assessoria Técnica da Administração. Reforçamos a importância da colaboração de todas as Secretarias para o fiel cumprimento desta norma e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para a sua correta aplicação. Publicado em 28.03.2025.
Nome do Arquivo: CIRCULAR 04-SMAM-2025-DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA COLETIVA.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.96 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 28 de Março de 2025