Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Calendário Comunicado Oficial do CMS.
por Secretaria de Administração
"O Conselho Municipal de Saúde do Município de Itaquaquecetuba, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Ricardo Marcos Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 2.518, de 14 de junho de 2007, vem a público informar:
Conforme deliberação do plenário ocorrida durante a reunião ordinária de 29 de maio de 2025, ficou definido que as reuniões ordinárias do Conselho passariam a ocorrer às 9h00, a partir do mês de junho de 2025.
Entretanto, em virtude do Ofício nº 025/2025/DIR/GP, expedido pela Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, que informa a impossibilidade de uso do Plenário do Poder Legislativo na data de 26/06/2025, data originalmente prevista para a realização da próxima reunião ordinária, comunicamos que a reunião será remarcada para o dia 30/06/2025 (segunda-feira), na forma de reunião extraordinária, a ser realizada no mesmo local, às 9h00. - Publicado em 25/06/2025.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)